2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
1244
ADMINISTRATIVA TRT Nº 24/2017/Processo - IUJ nº 000036372.2015.5.06.0000". (Súmula n. 38 do TRT da 6ª Região). Recurso
Ordinário ao qual se dá provimento. PROC. N. 000111233.2018.5.06.0017 (RO). Órgão Julgador : 2ª Turma. Relatora :
Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Julgado em
17.12.2019.
Ademais, a jurisprudência do Regional foi consolidada na Súmula
38, cujo item II dispõe que "a alteração promovida pela Lei nº
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ofensa ao princípio da
12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de
dialeticidade arguida em contrarrazões pelo reclamante; não
sua vigência, hipótese em que deve ser aplicado o § 1º do art. 193
conheço do recurso da reclamada em relação à concessão dos
da CLT", o que não é o caso dos autos, uma vez que a contratação
benefícios da justiça gratuita ao reclamante por falta de interesse
do reclamante se deu em 01.10.1987.
processual e, no mérito nego provimento ao recurso da reclamada.
Nego provimento ao recurso.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ofensa ao princípio da
dialeticidade arguida em contrarrazões pelo reclamante; não
conheço do recurso da reclamada em relação à concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao reclamante por falta de interesse
processual e, no mérito nego provimento ao recurso da reclamada.
Acordam os desembargadores da 1ª Turma por unanimidade,
rejeitar a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida
em contrarrazões pelo reclamante; não conhecer do recurso da
reclamada em relação à concessão dos benefícios da justiça
Recurso da parte
gratuita ao reclamante por falta de interesse processual e, no mérito
negar provimento ao recurso da reclamada.
Recife (PE), 29 de janeiro de 2020.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Relator
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