3069/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020
ADVOGADO
norma constitucional.
Quanto ao mais, tenho que o apelo também não comporta
RECORRIDO
ADVOGADO
processamento, pois o Regional decidiu as questões nele
veiculadas com base no conjunto probatório contido nos autos e de
ADVOGADO
acordo com a legislação pertinente à espécie, de modo que não
ADVOGADO
vislumbro afronta a norma constitucional. E, ainda que houvesse,
ADVOGADO
não seria direta e literal, pois, dentro do contexto apresentado, teria
ocorrido apenas de forma reflexa, na medida em que sua
configuração dependeria da análise prévia dos contornos fixados
em lei.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, DENEGO seguimento aos Recursos da de
TERCEIRO
INTERESSADO
193
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PAULO FERNANDO MENEZES
JOEL BEZERRA LEDO FILHO(OAB:
25276-D/PE)
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
ANNA RAQUEL SOUZA DE
FREITAS(OAB: 17924/PE)
ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 17926/PE)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO MENEZES
- PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
Revista.
Cumpridas as formalidades legais
PODER
Intimem-se a parte
JUDICIÁRIO
Je./nbb
Assinatura
Fundamentação
RECIFE, 26 de Setembro de 2020.
RECURSO DE REVISTA
Trata-se de Recurso de Revista interposto pela PRESERVE
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Decisão
Processo Nº ROT-0001175-80.2017.5.06.0021
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
PAULO FERNANDO MENEZES
ADVOGADO
JOEL BEZERRA LEDO FILHO(OAB:
25276-D/PE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
ADVOGADO
ANNA RAQUEL SOUZA DE
FREITAS(OAB: 17924/PE)
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 17926/PE)
RECORRENTE
PRESERVE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LINCOLN DANTAS SANTANA(OAB:
32399/PE)
ADVOGADO
MARIA ELIZABETH SILVA SODRE DA
MOTA(OAB: 31220/PE)
ADVOGADO
CECILIA VILAR CORREIA
TENORIO(OAB: 25172/PE)
ADVOGADO
CLAUDIA MARIANA MOREIRA
LINS(OAB: 34021/PE)
ADVOGADO
JOSE RENATO DE PAULA PESSOA
SERAPHIM(OAB: 21093/PE)
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RECORRIDO
PRESERVE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LINCOLN DANTAS SANTANA(OAB:
32399/PE)
ADVOGADO
MARIA ELIZABETH SILVA SODRE DA
MOTA(OAB: 31220/PE)
ADVOGADO
CECILIA VILAR CORREIA
TENORIO(OAB: 25172/PE)
ADVOGADO
CLAUDIA MARIANA MOREIRA
LINS(OAB: 34021/PE)
ADVOGADO
JOSE RENATO DE PAULA PESSOA
SERAPHIM(OAB: 21093/PE)
SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., em face de
acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário nos presentes
autos, figurando, como recorrido, PAULO FERNANDO MENEZES.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Apelo tempestivo, tendo em vista a publicação do acórdão
impugnado em 13/07/2020 e a apresentação das razões recursais
em 22/07/2020, conforme documentos de Ids 114fde9 e 77f534b.
Representação processual regularmente demonstrada (Id 4ac002e).
Preparo efetuado (Ids 5c7ff70, fd598ff, f7bd7b6 e 8583507).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
- violação aos artigos 5º, LIV, LV, 7º, XXVI, da CF; 611, 611-A, 612
e 613, da CLT; e
- divergência jurisprudencial.
A parte recorrente insurge-se contra o acórdão turmário, no tocante
à condenação ao pagamento de horas extras, alegando que a
decisão contraria as normas coletivas da categoria, o que configura
ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, e 7º, XXVI, da Constituição Federal,
diante da previsão de que só se considerarão como extraordinárias
as horas que ultrapassarem a 191ª mensal, não havendo o que se
falar em apuração diária. Pontua que o recorrido, durante o contrato
de trabalho, laborou das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, com
1(uma) hora de intervalo intrajornada, na jornada 12x36 e, nos finais
de semana, trabalhava por escala. Defende que essa limitação é
aplicável independentemente da escala de trabalho adotada, já que
a cláusula da norma coletiva não estabelece qualquer tipo de
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