3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
268
resolveu a 1ª Turma do Tribunal, julgar o processo em epígrafe,
PODER JUDICIÁRIO
nos termos do dispositivo supra.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, em 28 de outubro de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO
ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO
Relator
PROCESSO Nº TRT 0000731-24.2019.5.06.0006 (ED/RO)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMA
RELATORA : JUÍZA CONVOCADA ANDRÉA KEUST B. DE MELO
EMBARGANTE : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE
Assinado eletronicamente por: ANDREA KEUST BANDEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
MELO - 29/10/2020 15:57:54 - 03604c8
EMBARGADA : JOZILDA LIMA DE SOUZA
https://pje.trt6.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
ADVOGADOS : MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES; JOZILDA
View.seam?nd=20102113003891900000019640820
LIMA DE SOUZA
Número do processo: 0000731-24.2019.5.06.0006
PROCEDÊNCIA : 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE
Número do documento: 20102113003891900000019640820
EMENTA
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RECIFE/PE, 03 de novembro de 2020.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO
IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Servidor de Secretaria
Constatada a omissão apontada, no tocante à análise da
condenação da reclamante ao pagamento de honorários
Processo Nº ROT-0000731-24.2019.5.06.0006
Relator
ANDREA KEUST BANDEIRA DE
MELO
RECORRENTE
JOZILDA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
JOZILDA LIMA DE SOUZA(OAB:
14626/PE)
RECORRENTE
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO
JOZILDA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
JOZILDA LIMA DE SOUZA(OAB:
14626/PE)
RECORRIDO
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
advocatícios, acolhem-se os declaratórios para sanar tal vício, sem
atribuição de efeito modificativo no julgado.
Vistos etc.
Embargos de Declaração opostos por ASSOCIACAO SALGADO
DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, em face de acórdão
proferido por esta Primeira Turma (ID 6da2af8), nos autos da
Reclamação Trabalhista em epígrafe.
Em suas razões (ID 1a0bf20), a reclamada requer que este Juízo
revisor se manifeste sobre o seu enquadramento como entidade
Intimado(s)/Citado(s):
filantrópica e aponta omissões no julgado quanto à atualização dos
- ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
depósitos do FGTS, à multa do art. 467, aos honorários
advocatícios e à inaplicabilidade da Súmula n. 450 do TST, na
condenação das férias em dobro. Diz, ainda, que a decisão teria
sido "extra petita" em relação à inaplicabilidade do IPCA como
índice de correção monetária. Registra a finalidade de
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