3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4335
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
SILVIO SAMPAIO DE MORAES
RONALDO BORGES DE OLIVEIRA
JONAS FERNANDES PACHECO
ROCDRILL COMERCIO E SERVICOS
LTDA.
impõe ao juízo a entrega jurisdicional do direito perseguido ao
seu credor, para tanto, devendo realizar todas as diligências
persecutórias disponíveis, visando à satisfação do débito,
considerando, ainda, os parâmetros fixados na Instrução
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Normativa TST n.º 41, de 21.06.2018, Recomendação nº
3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, e o disposto no art. 139, IV,
do CPC (de aplicação supletiva por força do artigo 769 da CLT),
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DOS SANTOS
determino a realização das diligências abaixo elencadas, as
quais deverão ser realizadas, sucessivamente, no caso da
diligência imediatamente anterior restar infrutífera: 1) Proceda-
PODER JUDICIÁRIO
se ao bloqueio de numerário, no valor do débito atualizado, em
JUSTIÇA DO
contas corrente /poupança e/ou aplicações financeiras em
nome do(a) (s) executado(a)(s). Diligências necessárias pela
secretaria. Em caso de bloqueio superior ao valor do débito,
desde já fica autorizado o desbloqueio do excedente. 2) Quanto
ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), cumprase integralmente o que determina a Resolução Administrativa
DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO:
nº 1.470/2011, alterada pelos Atos TST.GP 772/2011 e 01/2012,
especialmente no tocante ao contido nos artigos 2º e 3º, §§ 4º e
FABIO ANTONIO DOS SANTOS
5º. Diligências imediatas e necessárias pela Secretaria. 3) No
exercício do poder geral de cautela, lançar restrição de
NOTIFICAÇÃO
circulação, venda ou alteração de característica de veículos, de
propriedade atual, encontrados em nome do(s) executado(s). A
pesquisa deverá ser efetuada na base de dados do RENAVAM,
por intermédio do RENAJUD. 4) Colacionem-se aos autos
informações acerca das três últimas declarações de bens e
rendimentos do(a)(s) executado(a)(s), a serem obtidas pelo
Através da presente, fica Vossa Senhoria CIENTE que foi
transferido numerário para sua conta bancária, conforme
documento de ID 07afba2.
Sistema INFOJUD da Receita Federal do Brasil. /gtb SERRA
TALHADA/PE, 29 de março de 2021. ILKA ELIANE DE SOUZA
SERRA TALHADA/PE, 15 de abril de 2021.
TAVARES Juíza do Trabalho Titular". Prazo: 10 dia(s). DADO E
PASSADO nesta cidade de SERRA TALHADA-PE, em 15/04/2021.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido,
por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
acima nominado. Documento assinado digitalmente conforme MP n°
2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico.
ANA LUCIA PRINCIPE DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-89.2020.5.06.0371
RECLAMANTE
JAILTON AVELINO OLIVEIRA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RECLAMADO
LEOMAR DARGAS DOCERIA
ADVOGADO
PAULO VALERIO FAZLA(OAB:
224460/SP)
SERRA TALHADA/PE, 15 de abril de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR DARGAS DOCERIA
MARTIM GUIMARAES BATISTA FILHO
Secretário de Audiência
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0001178-91.2013.5.06.0371
RECLAMANTE
FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165419
JUSTIÇA DO