3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021
de 30 dias, o inadimplemento das obrigações acordo, sob pena de
1568
III – DISPOSITIVO:
preclusão do valor inadimplido.
7) O inadimplemento de qualquer obrigação sujeitará o devedor à
Ante o exposto e o mais de que autos constam, EXTINGO SEM
multa de 50% sobre o valor do acordo, desde que o atraso seja
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a Reclamação Trabalhista proposta por
superior a 5 dias, contados da data de vencimento.
MARIA JOSÉ SANTOS GOMES em face de HOSPITAL DE ÁVILA
8) Efetuado o pagamento do acordo, os obreiros dão quitação total,
LTDA, nos termos da fundamentação acima, que a passar a
integral e irrestrita dos títulos discriminados na petição inicial.
integrar este julgado.
9) Desnecessária a notificação do INSS-União, considerando o
Custas processuais a cargo da parte autora, no importe de R$
valor do acordo.
522,20, calculadas sobre o valor da causa (R$ 26.110,06), porém
10) Notifiquem-se as partes.
dispensadas ex vi legis.
11) No mais, aguarde-se o total adimplemento da conciliação.
Notifique-se a parte autora.
RECIFE/PE, 31 de julho de 2021.
E para constar foi lavrada a presente.
ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO
RECIFE/PE, 31 de julho de 2021.
Juíza do Trabalho Titular
ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-89.2021.5.06.0008
RECLAMANTE
MARIA JOSE SANTOS GOMES
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA DO REGO
BARROS(OAB: 10850-D/PE)
RECLAMADO
HOSPITAL DE AVILA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000010-32.2020.5.06.0008
RECLAMANTE
GERSON BATISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 36626/PE)
ADVOGADO
MARIA ESTHER DE FIGUEIREDO
ARAUJO(OAB: 52991/PE)
RECLAMADO
GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS
DE CONSUMO LTDA.
ADVOGADO
JACQUES ANTUNES SOARES(OAB:
75751/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1236ca
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
I – RELATÓRIO:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1f526
proferida nos autos.
Dispensado por se tratar de procedimento sumaríssimo, nos termos
Vistos etc.
do art. 852-I, da CLT.
Relatório
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Embargos declaratórios (ID 092fc03) apresentados
DA DESISTÊNCIA: A autora desistiu da ação, exercitando uma
tempestivamente pela parte autora, em 16/06/2021, relatando a
faculdade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico pátrio.
ocorrência de vícios na sentença (ID 39416b7).
Ao requerimento não se seguiu a anuência da parte contrária,
Desnecessária a notificação da parte adversa.
providência que não se fez necessária, dada a ausência de
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo a decidir.
contestação nos autos, nos termos do art. 841, §3º, da CLT.
Impõe-se, desse modo, a extinção prematura do feito, nos moldes
Fundamentação
do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170538