3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
Juiz do Trabalho Substituto
1723
feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não
se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo
Processo Nº ATOrd-0000103-76.2022.5.06.0023
RECLAMANTE
CLAUDIO JOSE BESERRA MENDES
ADVOGADO
RAFAEL BEZERRA LINS(OAB:
41813/PE)
RECLAMADO
GADELHA SEGURANCA - EIRELI
Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao
requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de
nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu
causa (CPC, art. 276)”.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE BESERRA MENDES
DO MÉRITO
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Ausente a comprovação de pagamento das parcelas decorrentes do
PODER JUDICIÁRIO
desate contratual e da execução do vínculo empregatício, julgo
JUSTIÇA DO
procedentes os seguintes pedidos: saldo de salário; aviso prévio,
observando-se a proporcionalidade regulamentada pela Lei n.º
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c3d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
12.506/11, com integração ao tempo de serviço, inclusive com
repercussão nas férias mais 1/3, 13º salário e FGTS (sem, todavia,
incidência da indenização de 40% do FGTS sobre o aviso prévio
indenizado, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 42, II, da
SDI-I do C. TST); décimo terceiro salário proporcional; férias
I – RELATÓRIO
CLAUDIO JOSE BESERRA MENDES, com qualificação nos autos,
ajuizou reclamação trabalhista em face deGADELHA
SEGURANÇA EIRELI,postulando os títulos elencados na petição
inicial. Anexou documentos ao feito.
Apesar de regularmente notificada, a reclamada não ofereceu
defesa, sendo declarada a ocorrência de revelia e aplicada a
confissão quanto à matéria de fato.
Valor de alçada conforme petição inicial.
O feito foi instruído com documentos.
Sem outros requerimentos, encerrou-se a instrução.
Razões finais reiterativas pela parte presente.
Prejudicada a segunda tentativa de conciliação.
É o relatório.
integrais referentes aos períodos aquisitivos de2017/2018,
2018/2019 e 2020/2021 e proporcionais, acrescidas de 1/3;
indenização de 40% do FGTS; multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Ratifico, em sede de cognição exauriente, a decisão proferida em
tutela provisória em relação à expedição de alvará para
levantamento dos depósitos do FGTS efetuados na conta vinculada
e para habilitação perante o programa do seguro-desemprego.
O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 avos da remuneração
devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente,
com observância das parcelas variáveis (Lei n.º 4.090/62, art. 1º,
§1º, Decreto n.º 57.155/65, art. 2º, e Súmula n.º 45 do TST), ao
passo que as férias com 1/3 são pagas de acordo com a
remuneração devida na data da sua concessão, também com
observância das parcelas variáveis (CLT, art. 142).
O aviso prévio proporcional é calculado com base no salário no
II – FUNDAMENTAÇÃO
DAS PRELIMINARES PROCESSUAIS
DAS NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS (SÚMULA N.º 427 DO TST)
Observe-se a notificação exclusiva em nome do Advogado que a
requereu, desde que o Patrono tenha providenciado sua habilitação
no feito perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho (PJ-e/JT).
Ressalto, a propósito, o quanto estabelecido pelo art. 16 da
Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST: “Art. 16. Para efeito de
aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade
momento da despedida, sendo que, no caso de pagamento de
parcelas variáveis, deve ser observada a média dos últimos doze
meses de serviço (CLT, art. 487, §§1º e 3º, observada ainda a
regulamentação promovida pela Lei n.º 12.506/11).
A multa do art. 467 da CLT incide sobre o saldo de salário do mês
da rescisão, o décimo terceiro proporcional, as férias proporcionais
acrescidas de 1/3, a indenização de 40% do FGTS e o aviso prévio.
A base de cálculo da multa do art. 477 da CLT corresponde a todas
as parcelas de natureza salarial, em face do previsto no art. 457,
§§1º e 2º, da CLT.
processual a intimação realizada na pessoa de advogado
regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido
expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186005
DA GARANTIA DE EMPREGO
Tendo em vista a confissão ficta aplicada à reclamada, prevalece a