3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
1534
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d88a2a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d88a2a
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Considerando o reconhecimento da dívida, pela executada;
Considerando o reconhecimento da dívida, pela executada;
considerando a comprovação de depósito prévio no percentual de
30% do valor total da execução (d5e74b1); , prestigiando os
princípios da celeridade e da economia processuais e; visando o
princípio do menor sacrifício possível do executado; defiro o pleito
de parcelamento do valor da execução, em 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês, nos termos do art. 916, caput, e §§ 1º e 2º, do Novo
CPC.
considerando a comprovação de depósito prévio no percentual de
30% do valor total da execução (d5e74b1); , prestigiando os
princípios da celeridade e da economia processuais e; visando o
princípio do menor sacrifício possível do executado; defiro o pleito
de parcelamento do valor da execução, em 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês, nos termos do art. 916, caput, e §§ 1º e 2º, do Novo
CPC.
Tais parcelas deverão ser pagas até o dia 30 de cada mês a se
Tais parcelas deverão ser pagas até o dia 30 de cada mês a se
iniciar no dia 30/09/2022. Saliente-se que o não pagamento de
quaisquer das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e
o prosseguimento do processo, com imediata execução, impondose ao executado multa de 10% sobre as prestações não pagas,
sendo vedada a oposição de embargos.
Suspenda-se a execução.
Libere-se ao exequente o depósito sob ID d5e74b1, com as devidas
retenções.
iniciar no dia 30/09/2022. Saliente-se que o não pagamento de
quaisquer das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e
o prosseguimento do processo, com imediata execução, impondose ao executado multa de 10% sobre as prestações não pagas,
sendo vedada a oposição de embargos.
Suspenda-se a execução.
Libere-se ao exequente o depósito sob ID d5e74b1, com as devidas
retenções.
Concedo ao autor o prazo de 05 dias para que indique conta de sua
Concedo ao autor o prazo de 05 dias para que indique conta de sua
titularidade para transferência de seu crédito.
Intimem-se.
titularidade para transferência de seu crédito.
Intimem-se.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, cuja liberação fica,
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, cuja liberação fica,
desde já, autorizada.
desde já, autorizada.
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 01 de setembro de 2022.
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 01 de setembro de 2022.
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-89.2021.5.06.0172
RECLAMANTE
EDINALVA MARIA SANTANA
ADVOGADO
PAULO ANDRE SOUZA DE
LIMA(OAB: 53506/PE)
RECLAMADO
FERNANDA BARBOSA DA SILVA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
PERITO
PEDRO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA MARIA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188046
Processo Nº ATOrd-0000273-96.2016.5.06.0172
RECLAMANTE
JEFFERSON DIAS CORREIA
ADVOGADO
JARLENIRA DE ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 12576-D/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DA SILVA(OAB:
14973-D/PE)
RECLAMADO
TANIA MARIA TARUFFI DE ALMEIDA
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RECLAMADO
MARCOS ROBERTO ALMEIDA
MEDEIROS
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RECLAMADO
JCBM TRANSPORTES E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)