1869/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015
202
"Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta Reclamação
Trabalhista formulados por FRANCISCO DAS CHAGAS
Notificação
Processo Nº RTSum-0000571-23.2015.5.07.0002
RECLAMANTE
RONDYNELLE CARDOSO DE
QUEIROZ
ADVOGADO
FRANCISCO ROBERTO CARNEIRO
DE BARROS(OAB: 6742/CE)
RECLAMADO
J S B COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO
José Cândido Lustosa Bittencourt de
Albuquerque(OAB: 4040/CE)
ADVOGADO
ELIANA SANTOS FERRAZ(OAB:
19575/CE)
ADVOGADO
RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
MEDEIROS em face de PANIFICADORA NOSSA SENHORA DA
ASSUNÇÃO LTDA condenando esta a proceder as anotações em
ctps do Autor e a pagar as seguintes obrigações: a) horas extras;
b) adicional noturno; c) rsr; d) aviso prévio indenizado (33
dias) e sua projeção; e) férias simples e proporcionais (10/12),
acrescidas do terço constitucional; f) 13° salário proporcional
de 2013 (6/12) e de 2015 (4/12) e integral de
2014; g)
indenização dos depósitos de FGTS não recolhidos durante o
período, acrescida da multa de 40%; h) multa do art. 477 da CLT
e i) indenização substitutiva do seguro-desemprego em
Intimado(s)/Citado(s):
- J S B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
- RONDYNELLE CARDOSO DE QUEIROZ
parcelas e valores estabelecidos na tabela do CODEFAT à
época da demissão. Tudo de acordo com a Fundamentação supra.
Custas de 2% pela Reclamada sobre o valor da condenação de R$
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), RONDYNELLE
CARDOSO DE QUEIROZ
30.000,00 no importe de R$ 600,00. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes."
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
J S B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
136/2014.
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
Notificação
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
CONHECER os presentes Embargos Declaratórios interpostos pela
Processo Nº RTSum-0000829-33.2015.5.07.0002
RECLAMANTE
ESTEVAM UCHOA BATISTA
ADVOGADO
Filipe Silveira Aguiar(OAB: 17899/CE)
RECLAMADO
RENATA OLIVEIRA LIMA RIZZO EPP
ADVOGADO
PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA
RODRIGUES(OAB: 24425/CE)
JSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA contra
Intimado(s)/Citado(s):
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
"EX POSITIS, ante as razões acima expendidas, decide este juízo
RONDYNELLE CARDOSO DE QUEIROZ, e, no mérito, julgá-los
IMPROCEDENTES , mantendo-se, intacto, o julgado embargado.
- ESTEVAM UCHOA BATISTA
- RENATA OLIVEIRA LIMA RIZZO - EPP
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ESTEVAM UCHOA
Intimem-se."
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
BATISTA
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000608-50.2015.5.07.0002
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS
MEDEIROS
ADVOGADO
ABDON PAULA NETO(OAB: 6722/CE)
RECLAMADO
PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DA ASSUNCAO LTDA - ME
RENATA OLIVEIRA LIMA RIZZO - EPP
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
"Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, CONHEÇO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS
dos embargos de declaração opostos por RENATA OLIVEIRA
LIMA RIZZO - EPPem face da sentença proferida nestes autos em
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO DAS
que litiga com ESTEVAM UCHOA BATISTApara julgá-los
CHAGAS MEDEIROS
IMPROCEDENTES. Declaro os presentes embargos
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
manifestamente protelatórios, condenando a Embargante a pagar
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
à parte contrária multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
condenação, R$ 80,00 (oitenta reais), bem como indenizar
aquela em 10% também sobre o valor da condenação, R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91159