2044/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0001991-70.2015.5.07.0032
Relator
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
RECORRENTE
VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO
JAMILLE MARIA DOS SANTOS
MOTA(OAB: 19291/CE)
RECORRIDO
JOAO PAULO DE MESQUITA FELIX
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB:
20084/CE)
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 11 de julho de 2016.
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, no exercício da
Presidência
/mibv
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE MESQUITA FELIX
- VICUNHA TEXTIL S/A.
, 11 de Agosto de 2016
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Desembargador(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Agravante(s): VICUNHA TEXTIL S/A.
Advogado(a)(s): JAMILLE MARIA DOS SANTOS MOTA (CE -
Despacho
Processo Nº RO-0002212-24.2013.5.07.0032
Relator
MARIA JOSE GIRAO
RECORRENTE
MARISOL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038-A/CE)
RECORRIDO
ANA CARLA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOUFRE MEDEIROS
MONTENEGRO(OAB: 24047-A/CE)
19291)
Agravado(a)(s): JOAO PAULO DE MESQUITA FELIX
Advogado(a)(s): LIVIA FRANÇA FARIAS (CE - 20084)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA OLIVEIRA DA SILVA
- MARISOL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2016 - ABA
EXPEDIENTES e recurso apresentado em 14/06/2016 - Id
7409ea3).
PODER JUDICIÁRIO
Regular a representação processual Id 48839fe.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Satisfeito o preparo, com integralização da condenação, vide Id
44d2f22.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Lei 13.015/2014
Recebo o agravo.
Agravante(s): MARISOL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
Advogado(a)(s): ADRIANO SILVA HULAND (CE - 17038)
resposta ao agravo e ao recurso principal.
Agravado(a)(s): ANA CARLA OLIVEIRA DA SILVA
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
Advogado(a)(s): JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO (CE -
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
24047)
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/06/2016 - Id
interpretado como desinteresse.
12a349a e recurso apresentado em 16/06/2016 - Id e2b1fb8).
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
Regular a representação processual Id d514029.
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Integralizado o valor fixado pelo acórdão a título de danos morais,
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
vide Id 55c8841, e recolhidas as custas processuais (Id 8e26a41).
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
Recebo o agravo.
7ª Região nº. 420/2014.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
resposta ao agravo e ao recurso principal.
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98611