2244/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
2153
a.2) condenar o Município reclamado no pagamento de 01 (uma)
3) Presume-se a quitação dos valores devidos à reclamante caso
licença especial não gozada em época própria, cujo valor
esta não peticione informando o não pagamento no prazo de 10
corresponde a 03 (três) remunerações mensais do Reclamante.
(dez) dias após o vencimento da última parcela do acordo.
b) julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos, bem como o
4) Multa de 100% sobre cada parcela do acordo não adimplida e
pedido de pagamento de honorários advocatícios.
imediata execução direta da dívida, sem necessidade de notificação
prévia.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo
Audiência inicial cancelada.
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
Juros de 0,5% ao mês, contados da data do ajuizamento, e
À contadoria do juízo para calcular os encargos fiscais devidos.
correção monetária.
Após o decurso do prazo do acordo, com a sua devida quitação,
A parte reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
arquive-se em definitivo.
Custas de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor da
condenação, estando o ente público isento do pagamento, na forma
do art.790-A, da CLT.
TIANGUA, 24 de Maio de 2017
Notifiquem-se as partes.
TIANGUA, 7 de Junho de 2017
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0001098-20.2017.5.07.0029
RECLAMANTE
DANIELE FREITAS FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 19646/CE)
RECLAMADO
A PIRES DE MESQUITA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FREITAS FERREIRA
Processo Nº RTSum-0001134-62.2017.5.07.0029
RECLAMANTE
PAULO REGIS SILVA DE SALES
ADVOGADO
LUCAS DE PAULO SALES(OAB:
29330/CE)
ADVOGADO
SUYARA DE PAULO SALES(OAB:
29331/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE
TIANGUA/PREFEITURA MUNICIPAL
ADVOGADO
JARIO MARIO ALVES PENHA
JUNIOR(OAB: 33669/CE)
ADVOGADO
EDUARDO VASCONCELOS
BARROS(OAB: 34864/CE)
ADVOGADO
LEANDRO LIMA VALENCIA(OAB:
23392/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE TIANGUA/PREFEITURA MUNICIPAL
- PAULO REGIS SILVA DE SALES
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 8 de Maio de 2017, eu, DANIEL WAQUIM
RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
PODER JUDICIÁRIO
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Homologo a proposta de acordo apresentada pelas partes, para que
SENTENÇA
I - RELATÓRIO.
se produzam seus efeitos jurídicos e legais, ficando o mesmo
acrescido dos seguintes termos:
PAULO REGIS SILVA DE SALESajuizou reclamação trabalhista
1) Preenchidos os requisitos da CLT, art. 790, §3º, DEFIRO à parte
em face do MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, alegando, em síntese,
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
que fora admitido pelo município Reclamado, em 06.05.2002, para
2) Custas de 2% sobre o valor total do acordo (R$ 6.000,00) e
exercer o cargo de agente de vigilância sanitária. Aduz que a Lei
Contribuição previdenciária, à cargo da parte reclamada, devendo o
Orgânica do Município de Tianguá, no seu art. 100, inciso XII,
recolhimento ser comprovado no prazo de 10 dias, após o
garante a todos os servidores municipais uma licença especial
vencimento da última parcela do acordo.
remunerada de 03 (três) meses, após a implementação de cada 05
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