2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1192
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovada a sucessão empresarial, defiro o pedido autoral para
determinar a expedição de novo alvará para saque do saldo
fundiário, constando a denominação antiga e atual da empresa
Assinatura
reclamada.
ALVARÁ - SALDO FUNDIÁRIO
Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força
EUSEBIO, 13 de Julho de 2017
de ALVARÁ à presente decisão, nos seguintes termos:
Determino o Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem fizer
suas
vezes,
que
efetue
o
pagamento
ao
JORGEANA LOPES DE LIMA
(à)
Juiz do Trabalho Substituto
RECLAMANTE/BENEFICIÁRIO(A): JOAQUIM CARNEIRO NETO CPF: 213.358.693-87, ou ao(s) seu(s) advogado(s),
ALEX
Despacho
ALEXANDRINO BEZERRA - OAB: CE16053, da importância
depositada pelas reclamadas R2 CONNECT CONECTIVIDADE E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME - CNPJ: 01.040.994/0001-32,
NET SOLUTIONS CONECTIVIDADE E TELECOMUNICAÇÃO
LTDA, CNPJ: 01.040.994/0001-32 e R2 CONNECT SERVIÇOS
INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 01.439.178/0001-04 em conta
vinculada do FGTS, acrescida dos valores de correção monetária e
Processo Nº RTSum-0001082-51.2017.5.07.0034
RECLAMANTE
JOAQUIM CARNEIRO NETO
ADVOGADO
ALEX ALEXANDRINO
BEZERRA(OAB: 16053/CE)
RECLAMADO
R2 CONNECT CONECTIVIDADE E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM CARNEIRO NETO
juros, nos termos do art. 36 do Decreto n.º 99.684/90, que
regulamenta o FGTS. O presente ALVARÁ supre a eventual
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
PODER JUDICIÁRIO
carimbo de baixa na CTPS. Para a identificação da conta vinculada
JUSTIÇA DO TRABALHO
e respectivo contrato a Caixa Econômica Federal deverá levar em
consideração apenas o número do CPF do(a) beneficiário(a) e o
CNPJ das empregadoras/reclamadas: R2 CONNECT
DESPACHO
CONECTIVIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME - CNPJ:
01.040.994/0001-32, NET SOLUTIONS CONECTIVIDADE E
TELECOMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 01.040.994/0001-32 e R2
CONNECT SERVIÇOS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ:
Vistos etc.
01.439.178/0001-04.
Comprovada a sucessão empresarial, defiro o pedido autoral para
determinar a expedição de novo alvará para saque do saldo
Cumpra-se na forma da lei.
fundiário, constando a denominação antiga e atual da empresa
reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108970