2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
1520
Acórdão
CONCLUSÃO DO VOTO
ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade,conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva levantada pelo Município de Limoeiro do Norte
Voto pelo conhecimento e desprovimento do apelo interposto pelo
e, no mérito, negar-lhe provimento.
Município de Limoeiro do Norte.
Participaram do julgamento os Desembargadores Plauto Carneiro
Porto (presidente), Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque e
Francisco Tarcisio Guedes Lima Verde Junior. Presente ainda
representante do Ministério Público do Trabalho.
Fortaleza, 30 de novembro de 2017
DISPOSITIVO
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Desembargadora Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115362