2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
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Desta feita, defende que o despacho denegatório do seu recurso
ordinário não deve prosperar.
À análise.
Na redação do artigo 98 do novo CPC, consta expresso que a
gratuidade judiciária é direito da pessoa natural ou jurídica com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
processuais e os honorários advocatícios.
Dispõe o § 7º do art. 899 da CLT, incluído pela Lei 12.275/2010, in
Entretanto, para as empresas usufruírem de tal benesse, não basta
verbis:
declaração de insuficiência financeira, visto que a presunção de
veracidade desta, a teor do art. 99, § 3º do CPC/2015, refere-se
"No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito
apenas às pessoas físicas, sendo imprescindível, assim, que
recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de
aquelas demonstrem, de forma inequívoca, a inviabilidade
depósito do recurso ao qual se pretende destrancar."
econômica de arcar com as despesas do processo.
A reclamada, ao interpor o presente agravo de instrumento, não
Exige-se, pois, prova cabal da insuficiência econômica da pessoa
efetuou o depósito recursal previsto no dispositivo legal acima
jurídica, não se evidenciando suficientes meras presunções nesse
transcrito. Entretanto, considerando que as razões expostas no
sentido. Esse é o entendimento já pacificado no c. TST,
agravo de instrumento versam a respeito da inexigibilidade da
consubstanciado no item II da Súmula no. 463:
efetivação de preparo por parte do agravante em relação ao recurso
ordinário manejado, não conhecido pelo juízo de origem, considero
"SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVA-
presentes os pressupostos de admissibilidade recursal e conheço
ÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-
do agravo de instrumento interposto pela ré.
1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017,
DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
EMPREGADOR. INDEFERIMENTO.
(...)
Alega a agravante que diante da impossibilidade atual de arcar com
o pesado ônus dos pagamentos de custas processuais e depósito
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
recursal, no afã de exercitar o seu direito ao duplo grau de jurisdição
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
e pleno acesso à justiça, a recorrente, com arrimo no artigo 5º,
arcar com as despesas do processo."
incisos LXXIV, LV, LIV e XXXV, da Constituição Federal, e nos
artigos 1, 2º, 3º e 4º da Lei Federal 1060/1950, pleiteou o direito à
Nesse sentido, cabe trazer à colação os seguintes precedentes do
gratuidade judiciária ao juízo a quo, sendo este denegado tendo em
C. TST:
vista o despacho que considerou o recurso ordinário interposto
deserto.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO
ADMITIDO. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DE
Aponta que a recorrente se viu acometida de severo desequilíbrio
JUSTIÇA GRATUITA. Embora haja a possibilidade de se deferir à
financeiro, ocasionando o fechamento do estabelecimento
pessoa jurídica o benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária a
empresarial, fato este também proporcionado pela ausência de
devida comprovação de hipossuficiência. Ao contrário do que ocorre
pagamento de bônus e gratificações atribuídos à segunda
com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não
reclamada, no caso a GVT, inclusive com concorrência na mesma
está em condições de pagar as custas do processo, e o
circunscrição territorial de atuação da primeira reclamada.
impedimento de se arcar com essas despesas deve ser cabalmente
demonstrado." (TST - AIRO: 10013443220145020000, Relator:
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