2952/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
491
peticionante.
reclamante/consignada/exequente como aquelas referentes à cota
De fato o despacho de ID d3e244c, deixou para apreciar o pedido
patronal. Por estarem as partes de acordo, ficam estabelecidas,
de inclusão de V R FALCÃO - ME - CNPJ: 07.955.721/0001-02 e
ainda, as seguintes determinações:
VALDENIRA ROCHA FALCÃO - CPF: 409.949.453-53 no polo
IDENTIFICAÇÃO DA parte reclamante: ANDERSON CARLOS LIMA
passivo posteriormente.
TEIXEIRA - CPF: 058.655.203-00
Diante do exposto, exclua-se V R FALCÃO - ME - CNPJ:
07.955.721/0001-02 e VALDENIRA ROCHA FALCÃO - CPF:
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE reclamada:GOLDEN FISCHER BAR E
409.949.453-53 do BNDT, Serasa e CNIB.
RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 26.248.563/0001-97
- FORMA DE PAGAMENTO, sob pena de ser acrescida multa de
100%:
PRIMEIRA PARCELA: R$ 2.850,00- VENCIMENTO DIA
28/11/2019.
Fortaleza/CE, 14 de abril de 2020.
SEGUNDA PARCELA: R$2.830,00 - VENCIMENTO DIA
28/12/2019.
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
TERCEIRA PARCELA: R$ 2.830,00- VENCIMENTO DIA
28/01/2020
QUARTA PARCELA: R$2.830,00 - VENCIMENTO DIA 28/02/2020
Processo Nº ATOrd-0000533-91.2018.5.07.0006
RECLAMANTE
ANDERSON CARLOS LIMA TEIXEIRA
ADVOGADO
ESSINA MARIA ALVES MENEZES
DOMINGOS DA SILVA(OAB:
20447/CE)
ADVOGADO
CHRISTOFANNY DOMINGOS
MOURA DA SILVA(OAB: 28542/CE)
ADVOGADO
LUIZ DOMINGOS DA SILVA(OAB:
7989/CE)
RECLAMADO
GOLDEN FISCHER BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
JAIME ANDERSON AMARAL DI
MORANO(OAB: 21378/CE)
QUINTA PARCELA: R$2.830,00 - VENCIMENTO DIA 28/03/2020;
SEXTA PARCELA: R$ 2.830,00- VENCIMENTO DIA 28/04/2020
+ PARCELA ÚNICA: R$9.513,00 mediante expedição de Alvará.
TOTAL: R$ 26.513,00
- MEIO DE PAGAMENTO:
DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA PARA Conta BANCÁRIA de
titularidade DO(A) advogado(a) da parte reclamante -
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARLOS LIMA TEIXEIRA
CHRISTOFANNY DOMINGOS MOURA DA SILVA CPF
006.716.713-67, conta bancária CEF, agência 2015-013-11837-0.
- FORMA E MEIO DE PAGAMENTO: a(s) parcela(s) do presente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
acordo será(ão) efetuada(s) por meio de DEPÓSITO JUDICIAL
junto ao Banco do Brasil S/A ou à Caixa Econômica Federal S/A
situados no Fórum Autran Nunes. Compete à parte
INTIMAÇÃO
reclamaDA/consignaNTE/exeCUTADA juntar aos autos O(S)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
COMPROVANTE(S) dE quitação (GUIA(S) DE DEPÓSITO), até
o(S) dia(S) do(S) vencimento(S), sob pena de ser acrescida à(S)
parcela(S) multa de 100%, ficando, desde logo, autorizado o(A)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Senhor(A) Gerente DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA,
ou quem suas vezes fizer, que efetue o PAGAMENTO À PARTE
RECLAMANTE/CONSIGNADA/EXEQUENTE E/OU AO SEU(SUA)
ADVOGADO(A) COM PODERES PARA TAL da(S) importância(S)
Homologo o acordo celebrado ID e909ae3 para que surta seus
depositada(S), mediante a apresentação do presente acordo e de
jurídicos efeitos, presumindo-se que os valores avençados são
documento(S) de identificação, independente de novo despacho ou
líquidos e livres de quaisquer descontos, cabendo à parte
DE EXPEDIÇÃO DE alvará(S).
reclamada/consignada/executada o recolhimento das parcelas
- COM LIBERAÇÃO DO FGTS DEPOSITADO: O JUÍZO, NO USO
fiscais e previdenciárias, tanto as de encargo da parte
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149687