3063/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020
Processo Nº ATSum-0001633-91.2017.5.07.0014
RECLAMANTE
PEDRO IRANILSON MARTINS SILVA
ADVOGADO
IGOR CRUZ AZEVEDO(OAB:
23563/CE)
RECLAMADO
HELENA DE FATIMA BRAYNER LINS
RECLAMADO
MARIA CELIA BRAYNER LINS DE
ARAUJO
RECLAMADO
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES FREITAS LTDA - ME
ADVOGADO
Joufre Medeiros Montenegro(OAB:
24047-A/CE)
ADVOGADO
SAMARA DE OLIVEIRA PINHO(OAB:
31314/CE)
TERCEIRO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
INTERESSADO
TRANSITO
1680
Para ver o inteiro teor da sentença de Id d0a3258: chave de acesso
20091011022285000000023337923.
Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2020.
CARLA ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA
Assessor
MARTINS SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
Processo Nº ATSum-0001633-91.2017.5.07.0014
RECLAMANTE
PEDRO IRANILSON MARTINS SILVA
ADVOGADO
IGOR CRUZ AZEVEDO(OAB:
23563/CE)
RECLAMADO
HELENA DE FATIMA BRAYNER LINS
RECLAMADO
MARIA CELIA BRAYNER LINS DE
ARAUJO
RECLAMADO
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES FREITAS LTDA - ME
ADVOGADO
Joufre Medeiros Montenegro(OAB:
24047-A/CE)
ADVOGADO
SAMARA DE OLIVEIRA PINHO(OAB:
31314/CE)
TERCEIRO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
INTERESSADO
TRANSITO
notificada para tomar ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
Intimado(s)/Citado(s):
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FREITAS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO IRANILSON MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelo presente expediente, fica a parte, PEDRO IRANILSON
e necessárias.
"Com base nos princípios que regem o Direito do Trabalho, como o
da simplicidade e o da primazia do crédito exequendo, conheço do
PODER JUDICIÁRIO
INCIDENTE para declarar a responsabilidade subsidiária dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
sócios. Dê -se ciência às partes e, concomitante, cite(m)-se o(s)
sócio(s), nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para indicar bens da
sociedade (art. 795 do CPC) ou, não os havendo, garanta a
execução, sob pena de penhora, com o fim, de habilitá -lo à via dos
embargos execução. Decorrido o prazo sem manifestação, incluam-
Pelo presente expediente, fica a parte, CENTRO DE FORMACAO
DE CONDUTORES FREITAS LTDA - ME, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificada para tomar ciência do Ato do(a) Juiz(íza)
abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências
cabíveis e necessárias.
se as partes no BNDT e procedam-se às consultas /restrições via
BACENJUD/SABB e RENAJUD. Positivo o RENAJUD, deve ser
inserida cláusula de circulação/restrição total (ou alterada se constar
cláusula de licenciamento ou transferência), expedindo-se o
competente mandado de penhora do veículo, o qual dever ser
penhorado, avaliado e removido ao depósito do DETRAN ou do
DER desta cidade. Isto porque não há , na jurisdição desta Vara
Trabalhista, depósito próprio, sendo certo, nos termos do art. 262 do
C digo de Trânsito Brasileiro, que o veículo apreendido em face de
penalidade aplicada - no caso, aqui, a penalidade diz respeito à
penhora e constrição de circulação realizada mediante o convênio
RENAJUD - deve permanecer sob guarda e custódia do depósito.
Juntamente com o veículo, dever ser entregue à autoridade de
trânsito o Certificado de Licenciamento Anual. "
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156604
"Com base nos princípios que regem o Direito do Trabalho, como o
da simplicidade e o da primazia do crédito exequendo, conheço do
INCIDENTE para declarar a responsabilidade subsidiária dos
sócios. Dê -se ciência às partes e, concomitante, cite(m)-se o(s)
sócio(s), nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para indicar bens da
sociedade (art. 795 do CPC) ou, não os havendo, garanta a
execução, sob pena de penhora, com o fim, de habilitá -lo à via dos
embargos execução. Decorrido o prazo sem manifestação, incluamse as partes no BNDT e procedam-se às consultas /restrições via
BACENJUD/SABB e RENAJUD. Positivo o RENAJUD, deve ser
inserida cláusula de circulação/restrição total (ou alterada se constar