3303/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161cc70
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico para os devidos fins que a soma dos saldos das contas
judiciais BB 4500118730492 e 1200132116357 importa atualmente
em R$2.800,81, inferior ao crédito trabalhista(R$9.324,03)
Nesta data, 02 de setembro de 2021, eu, JONATAS GIRAO DE
SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
1609
Processo Nº ATOrd-0000410-57.2018.5.07.0018
RECLAMANTE
PRISCILLA LIMA E SILVA
ADVOGADO
REBECA OLIVEIRA MOREIRA(OAB:
38378/CE)
RECLAMADO
LOUIZIANE CABRAL DE FARIAS
RECLAMADO
L&S SOLUCOES EM SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECLAMADO
ROBERTO EDNEI OTAVIANO DA
SILVA
TERCEIRO
UEBER FONTENELE DE AZEVEDO
INTERESSADO
TERCEIRO
CENTRO DE FORMACAO DE
INTERESSADO
CONDUTORES SANTOS LTDA - ME
PERITO
CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA LIMA E SILVA
Vistos, etc.
Tendo em vista que há expectativa de que a execução seja
garantida com a penhora mensal do salário do executado, aguarde-
PODER JUDICIÁRIO
se por 24(vinte e quatro meses) a integralização da garantia do
JUSTIÇA DO
juízo. Assim, por ora, indefiro o pedido autoral de liberação de
numerário.
INTIMAÇÃO
Solicite-se à central de distribuição de mandados informações
acerca do cumprimento do mandado de penhora e avaliação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a33db
proferido nos autos.
expedido em maio de 2021(id 902e4cd).
Por fim, resta pendente a devolução ao reclamado de valor
descontado a maior de sua pensão, nos termos dos despachos de
id's fe4d237 e bd6d9bc.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 03 de setembro de 2021, eu, CARLA LIZ MARTINS
SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
De fato, em junho de 2021, a PETROBRAS S/A havia repassado a
este juízo valores a maior(R$1.080,39), conforme depósito judicial
de id f415f34. Agora, a PETROBRÁS, informa ao juízo que, a partir
da folha de pagamento do mês de julho deste ano, corrigiu o
equívoco e nos repassou o valor mensal a ser bloqueado nos
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça ID. 91bb755,
aguarde-se por mais quinze dias a resposta da empresa sobre a
penhora.
próximos meses(R$343,55), conforme depósito judicial de id
0866e3d . Por conseguinte, deve ser devolvida a reclamada a
diferença(R$736,84) para a sua conta informada na petição de id
862dca7.
Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Juiz do Trabalho Titular
Assim sendo, usando os saldos das contas judiciais
4500118730492 e 1200132116357, transfira-se a quantia de
R$736,84, com seus acréscimos legais, para a conta da reclamada
ANA CAROLINA DA SILVEIRA DUARTE, CPF 023.427.003-93,
BANCO ITAU, agência 1649, conta17537-7.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170757
Processo Nº ATOrd-0000410-57.2018.5.07.0018
RECLAMANTE
PRISCILLA LIMA E SILVA
ADVOGADO
REBECA OLIVEIRA MOREIRA(OAB:
38378/CE)
RECLAMADO
LOUIZIANE CABRAL DE FARIAS
RECLAMADO
L&S SOLUCOES EM SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECLAMADO
ROBERTO EDNEI OTAVIANO DA
SILVA
TERCEIRO
UEBER FONTENELE DE AZEVEDO
INTERESSADO
TERCEIRO
CENTRO DE FORMACAO DE
INTERESSADO
CONDUTORES SANTOS LTDA - ME
PERITO
CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR