3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
RECLAMADO
L&S SOLUCOES EM SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
ROBERTO EDNEI OTAVIANO DA
SILVA
UEBER FONTENELE DE AZEVEDO
ADVOGADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
1454
art. 4º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018 do GCGJT.
Silente a reclamante ou indicando diligências infrutíferas, reputar-se
-á que, na forma do art. 11-A, § 1º, da CLT, deixou de cumprir
determinação judicial no curso da execução e os autos devem ser
remetidos, independentemente de novo despacho, ao arquivo
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES SANTOS LTDA - ME
CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR
provisório para início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente, tudo em observância ao disposto nos arts. 1º e 2º da
INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41/2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA LIMA E SILVA
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290fb45
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 13 de setembro de 2021, eu, CARLA LIZ MARTINS
SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que já foram realizadas diversas medidas executivas,
conforme certidão Id 4be5881;
Processo Nº ATOrd-0000410-57.2018.5.07.0018
RECLAMANTE
PRISCILLA LIMA E SILVA
ADVOGADO
REBECA OLIVEIRA MOREIRA(OAB:
38378/CE)
RECLAMADO
LOUIZIANE CABRAL DE FARIAS
RECLAMADO
L&S SOLUCOES EM SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECLAMADO
ROBERTO EDNEI OTAVIANO DA
SILVA
TERCEIRO
UEBER FONTENELE DE AZEVEDO
INTERESSADO
TERCEIRO
CENTRO DE FORMACAO DE
INTERESSADO
CONDUTORES SANTOS LTDA - ME
PERITO
CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR
Considerando que a extensão do prazo para integralização do
montante executório decorrente da penhora ID 91bb755;
Considerando o isolamento dos atos processuais (art. 14, do CPC),
Intimado(s)/Citado(s):
- L&S SOLUCOES EM SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17;
Fica a reclamante com o prazo de 5 dias para indicar outros meios
efetivos para prosseguimento da execução sob pena do
PODER JUDICIÁRIO
arquivamento provisório por dois anos e início da contagem da
JUSTIÇA DO
prescrição intercorrente.
Ressalte-se que os autos só serão desarquivados caso a
reclamante indique bens ou direitos específicos, bem como sua
localização exata, da reclamada e/ou seus representantes, e não
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290fb45
proferido nos autos.
deverão ser desarquivados para renovação de convênios já
realizados.
Os pedidos de expedição de ofícios que não demonstrem que a
parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 13 de setembro de 2021, eu, CARLA LIZ MARTINS
SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
intuito de postergar o envio do processo ao arquivo provisório não
terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição
intercorrente enquanto frustradas as diligências solicitadas.
Ademais, fica, desde logo, o reclamante ciente do prazo de 5 dias
para manifestação acerca da prescrição intercorrente, consoante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171127
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que já foram realizadas diversas medidas executivas,
conforme certidão Id 4be5881;
Considerando que a extensão do prazo para integralização do