3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
RECORRIDO
independentemente do trânsito em julgado. RE 1.112.500-AgR, Rel.
Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 10/08/2018 e o RE
ADVOGADO
1.129.931-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de
RECORRIDO
ADVOGADO
24/08/2018.
2351
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PAULO RAFAEL SILVA CARNEIRO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Assim, diante da inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e §
4º e 791-A, § 4º, da CLT, declarada pelo Supremo Tribunal Federal,
e, considerando os benefícios da justiça gratuita concedidos, é
incabível a condenação do reclamante ao pagamento de honorários
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- PAULO RAFAEL SILVA CARNEIRO
advocatícios.
Sentença mantida, no ponto, mas por outros fundamentos.
CONCLUSÃO DO RECURSO
PODER JUDICIÁRIO
Conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito,
JUSTIÇA DO
negar-lhes provimento."
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d95848
.
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT, incluído pela
Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional". Na hipótese, a parte recorrente não
observou o inciso, o que torna inviável o processamento do recurso
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravante: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
ADVOGADO: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA, OAB: 0013463
de revista.
Além disso, a alegação de divergência jurisprudencial também não
viabiliza o recurso. De acordo com o artigo 896, § 8º, da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve mencionar
"... as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados". Não tendo a parte recorrente observado o que
determina o dispositivo legal, é inviável o processamento do recurso
RECORRENTE: PAULO RAFAEL SILVA CARNEIRO
ADVOGADO: ADRIANA FRANCA DA SILVA, OAB: 0045454
Agravado: PAULO RAFAEL SILVA CARNEIRO
ADVOGADO: ADRIANA FRANCA DA SILVA, OAB: 0045454
RECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS
ADVOGADO: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA, OAB: 0013463
de revista.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
CONCLUSÃO
Denego seguimento.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
(imgdse)
FORTALEZA/CE, 17 de março de 2022.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Processo Nº ROT-0001441-17.2020.5.07.0027
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
PAULO RAFAEL SILVA CARNEIRO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Relator
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179810