3442/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
DISTRI UTIL COMERCIO
ATACADISTA DE EMBALAGENS
LTDA
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
OZORIO(OAB: 8714/CE)
DISTRIMIX- COMERCIO DE
PRODUTOS DE ALIMENTOS EIRELI
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
OZORIO(OAB: 8714/CE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRI UTIL COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS
LTDA
- DISTRIMIX- COMERCIO DE PRODUTOS DE ALIMENTOS
EIRELI
- R A PRAXEDES PREPRESENTACOES E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
815
JAMMYR LINS MACIEL
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-54.2021.5.07.0001
RECLAMANTE
JOAO CESAR DE SOUSA JUCA
ADVOGADO
HERMANO MONTEIRO VIEIRA(OAB:
36512/CE)
ADVOGADO
HELLEN JOYCE XAVIER DE
MENEZES(OAB: 33368/CE)
RECLAMADO
MIXSERVICE SERVICOS DE
VIGILANCIA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO MACEDO COELHO
NETO(OAB: 26037/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CESAR DE SOUSA JUCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fafbeb
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964687c
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que, apesar de regularmente
notificadas, as partes não apresentaram impugnação aos cálculos.
Nesta data, 28 de março de 2022, eu, KELYNE RODRIGUES
CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr.
Juiz do Trabalho desta Vara.
Certifico, para os devidos fins, que, apesar de regularmente
notificadas, as partes não apresentaram impugnação aos cálculos.
Nesta data, 28 de março de 2022, eu, KELYNE RODRIGUES
CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr.
Juiz do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
DECISÃO
1. Face ao teor da certidão supra, homologo os cálculos de Id
d7d3fa6, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
2. Citem-se os reclamados SOLIDARIAMENTE, por intermédio de
seus patronos, para, no prazo de 48 horas, efetuarem o pagamento,
ou garantirem a execução, do montante de R$20.163,21,
atualizado até 31/01/2022, devidamente corrigido até a data do
efetivo pagamento.
3. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de
novo despacho:
a) expeça-se ofício eletrônico SISBAJUD, com a finalidade de
bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a)
executado(a);
b) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Fortaleza/CE, 29 de março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180397
1. Face ao teor da certidão supra, homologo os cálculos de Id
ef05f57, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
2. Cite-se o(a) reclamado(a), por intermédio de seu patrono, para,
no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução,
do montante de R$9.339,20, atualizado até 28/02/2022,
devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento.
3. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de
novo despacho:
a) expeça-se ofício eletrônico SISBAJUD, com a finalidade de
bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a)
executado(a);
b) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.