3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
1519
UEBER FONTENELE DE AZEVEDO
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES SANTOS LTDA - ME
CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Intimado(s)/Citado(s):
Fortaleza/CE, 18 de julho de 2022.
- PRISCILLA LIMA E SILVA
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030b6b4
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, 14 de julho de 2022, eu, CARLA LIZ MARTINS
SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0000410-57.2018.5.07.0018
RECLAMANTE
PRISCILLA LIMA E SILVA
ADVOGADO
REBECA OLIVEIRA MOREIRA(OAB:
38378/CE)
RECLAMADO
LOUIZIANE CABRAL DE FARIAS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS ARAUJO
ARRUDA PRADO(OAB: 42604/CE)
RECLAMADO
L&S SOLUCOES EM SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECLAMADO
ROBERTO EDNEI OTAVIANO DA
SILVA
TERCEIRO
UEBER FONTENELE DE AZEVEDO
INTERESSADO
TERCEIRO
CENTRO DE FORMACAO DE
INTERESSADO
CONDUTORES SANTOS LTDA - ME
PERITO
CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR
Vistos etc.
Em análise a petição da reclamada ID. 1912eb1, que solicita a
redução do percentual de bloqueio de seu salário para 20% em
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUIZIANE CABRAL DE FARIAS
decorrência de outro bloqueio no percentual de 10% determinado
nos autos do processo nº 0000331-88.2021.5.07.0013.
Importante destacar que, nestes autos, a ciência de bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
ocorreu em 11/08/2021, conforme certidão do oficial de justiça ID.
JUSTIÇA DO
91bb755 com valores depositados a partir de 08/09/2021, ou seja,
bem antes da determinação de bloqueio nos autos 000033188.2021.5.07.0013, tendo em vista que o mandado de bloqueio
daqueles autos foi expedido em 08/07/2022. Vê-se também que o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030b6b4
proferido nos autos.
presente processo é mais antigo que aquele.
Ademais, outros processos de execução poderão surgir, tornando
inviável o encerramento deste.
Diante do exposto, não é coerente que um processo mais antigo e
CONCLUSÃO
Nesta data, 14 de julho de 2022, eu, CARLA LIZ MARTINS
SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
com determinação de bloqueio mais antigo seja prejudicado por
conta de um processo mais recente, sendo mais razoável que
aquele processo (0000331-88.2021.5.07.0013) aguarde o
cumprimento integral destes autos para assim, ser iniciado o seu
bloqueio.
Assim sendo, indefiro o requerimento de redução do percentual de
bloqueio a ser realizada nestes autos, podendo a reclamada, caso
queira, solicitar naqueles autos que o mesmo fique na fila para que
seja cumprida na ordem de solicitação de bloqueio, ou seja, da
solicitação mais antiga para a mais recente.
Intime-se.
Após, aguarde-se a integralização do montante executório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185646
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise a petição da reclamada ID. 1912eb1, que solicita a
redução do percentual de bloqueio de seu salário para 20% em
decorrência de outro bloqueio no percentual de 10% determinado
nos autos do processo nº 0000331-88.2021.5.07.0013.
Importante destacar que, nestes autos, a ciência de bloqueio
ocorreu em 11/08/2021, conforme certidão do oficial de justiça ID.
91bb755 com valores depositados a partir de 08/09/2021, ou seja,
bem antes da determinação de bloqueio nos autos 000033188.2021.5.07.0013, tendo em vista que o mandado de bloqueio
daqueles autos foi expedido em 08/07/2022. Vê-se também que o