2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
460
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA TERCEIRA
TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, BEM COMO DAS CONTRARRAZÕES DA
PRIMEIRA RECLAMADA. NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA,
NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A R. DECISÃO
RECORRIDA EM SEU INTEIRO TEOR. TUDO CONFORME OS
FUNDAMENTOS.
CONCLUSÃO
Sala de Sessões da Egrégia Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 29 de janeiro de
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário do reclamante,
2020.
bem como das contrarrazões apresentadas pela primeira
reclamada. No mérito, nego-lhe provimento para manter a
decisão de 1º grau em seu inteiro teor. Tudo conforme os
fundamentos.
Assinatura
Desembargadora FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA
Relatora/tc
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146484