2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
906
ISTO POSTO
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA TERCEIRA
TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR OBSCURIDADE,
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO.
Sala de Sessões da Egrégia Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 29 de janeiro de
2020.
Conclusão
Desembargadora FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração. No mérito,
Relatora/rr
nego-lhe provimento, por inexistir obscuridade, omissão ou
contradição.
I.
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