2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
1531
houver nascido na própria decisão recorrida, conforme
consubstanciado na OJ/SDI1 nº 119.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA TERCEIRA
TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO EM CONHECER DO RECURSO. NO MÉRITO, POR
MAIORIA, VENCIDO A DES. RELATORA, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, PARA MANTER INCÓLUME A DECISÃO DE 1º
GRAU, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
Sala de Sessões da Egrégia Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 29 de janeiro de
2020.
Desembargador LUIS J J RIBEIRO
Prolator
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146646
I.