3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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II - o Ministério Público do Trabalho.
verifica da r. sentença de conhecimento (Id. 0a5f859), daí a falta de
No caso dos autos, as recorrentes IMOBILIÁRIA JOÃO NETO
interesse processual.
BRANDÃO LTDA. e PRIME PLUS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
Conheço dos recursos ordinários da segunda, quinta e oitava
VIA SATÉLITE LTDA. - ME não comprovaramqualquer das
demandadas (COIMBRA MAR HOTEL LTDA. - ME, ECC
condições previstas nos preceitos legais indicados, a fim de que
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e PB
pudessem ser dispensadas de efetuar o valor do depósito recursal.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME), quanto às
Observe-se que, notadamente quanto ao valor da condenação,
demais matérias, e dos recursos ordinários da primeira e sétima
incumbia às mencionadas recorrentes comprovarem a insuficiência
reclamadas (PRIME PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E
de recursos e a obtenção de assistência jurídica integral e gratuita
TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA. e JPB RENTAL EIRELI -
do Estado (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal), o que,
EPP), porque atendidos os pressupostos de admissibilidade.
entretanto, não ocorre no caso dos autos. A assistência jurídica
RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA, SEGUNDA, QUINTA,
integral e gratuita do Estado requer o patrocínio da Defensoria
SÉTIMA E OITAVA RECLAMADAS (PRIME PLUS LOCAÇÃO DE
Pública, o que não acontece no caso em exame, eis que as
VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA., COIMBRA
recorrentes estão sob patrocínio advocatício particular, conforme
MAR HOTEL LTDA. - ME, ECC COMÉRCIO E
procurações de Id. ae90651 e 164d608.
REPRESENTAÇÕES LTDA., JPB RENTAL EIRELI - EPP e PB
Por outro lado, se o depósito recursal tem natureza jurídica de
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME)
garantia do juízo, não há como isentar as reclamadas
Por versarem sobre pontos em comum, os recursos da primeira,
IMOBILIÁRIA JOÃO NETO BRANDÃO LTDA. e PRIME PLUS
segunda, quinta, sétima e oitava reclamadas (PRIME PLUS
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA VIA SATÉLITE LTDA. - ME do seu
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA.,
recolhimento, porque visa a assegurar a exequibilidade imediata da
COIMBRA MAR HOTEL LTDA. - ME, ECC COMÉRCIO E
sentença.
REPRESENTAÇÕES LTDA., JPB RENTAL EIRELI - EPP e PB
Cumpre esclarecer que não se aplica o disposto no inciso III, da
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME) serão
Súmula nº 128, do C. TST ("Havendo condenação solidária de duas
analisados em conjunto, com a devida ressalva nos tópicos
ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas
abordados por apenas uma delas.
aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não
Da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
pleiteia sua exclusão da lide"), uma vez que as demais empresas
[...]
demandadas, também recorrentes: PRIME PLUS LOCAÇÃO DE
Analiso.
VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA., COIMBRA
Não assiste razão às recorrentes.
MAR HOTEL LTDA. - ME, ECC COMÉRCIO E
A análise da legitimidade de parte é feita com base na teoria da
REPRESENTAÇÕES LTDA., JPB RENTAL EIRELI - EPP e PB
asserção.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME, insurgem-se
Assim, a indicação das demandadas, na peça vestibular, como
contra a responsabilidade solidária.
responsáveis pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, é, em
Se há irregularidade quanto ao preparo do recurso ordinário,
tese, suficiente para legitimá-las a figurarem como parte no feito.
pressuposto de sua admissibilidade recursal, configura-se a
Reporto-me aos fundamentos da r. sentença recorrida, os quais
deserção.
adoto, em termos, como razões de decidir:
Assim, não conheço dos recursos ordinários da terceira e sexta
[...]
reclamadas (IMOBILIÁRIA JOÃO NETO BRANDÃO LTDA. e
Rejeito a preliminar, tal como apresentada.
PRIME PLUS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA VIA SATÉLITE
Do grupo econômico. Da responsabilidade solidária.
LTDA. - ME), porque desertos.
[...]
Não conheço dos recursos ordinários da segunda, quinta e oitava
Examino.
demandadas (COIMBRA MAR HOTEL LTDA. - ME, ECC
O reclamante, na peça vestibular, postula o reconhecimento da
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e PB
existência de grupo econômico, ao argumento de que "todas as
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME), quanto à
empresas acima citadas possuem sócios em comum, os quais
preliminar de inépcia da petição inicial, uma vez que o d. Juízo de 1º
estão interligados ao sócio principal da empresa PRIME PLUS
Grau acolheu a preliminar e julgou extinto o processo, sem
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA
resolução do mérito, quanto ao pleito de reflexos do FGTS, como se
CNPJ nº. 05.114.481/0001-80, Sr. PEDRO MANUEL OLIVEIRA
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