1438/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Março de 2014
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Federacao da Agricultura do Estado do
Parana
Yuri Forselini(OAB: PR18062)
Sindicato Rural de Pato Branco
Yuri Forselini(OAB: PR18062)
Prazo: 15 dia(s).
Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fl. 218 dos autos
em epígrafe, cujo teor segue abaio:
"1. Libere-se às rés o valor depositado à fl.212, relativo aos
honorários advocatícios fixados à fl.209.
2. Dê-se ciência às rés de que a ausência de levantamento do
respectivo valor no prazo de 15 dias conduzirá à presunção de
abandono de depósito judicial, de modo a autorizar a sua liberação
em favor das entidades beneficentes e filantrópicas cadastradas
nesta Unidade Judiciária.
3. Com o retorno da guia de retirada quitada, arquivem-se os autos
com o cumprimento das formalidades previstas nos Artigos 242 e
seguintes do Provimento Geral da Corregedoria Regional do
Trabalho da 9ª Região."
Processo Nº RTOrd-01364/2007-072-09-00.6
Autor
Réu
Advogado(a)
"1. Diante do que foi certificado acima, determino a liberação do
valor remanescente ao executado.
2. Intime-se o executado para ciência e providências.
3. Após isso, determino o cumprimento do item 3 do despacho de fl.
626."
Fica ciente ainda de que a guia para levantamento foi encaminhada
à agência da CEF - Justiça do Trabalho de Pato Branco.
Processo Nº CumSen-0001416-53.2013.5.09.0072
Processo Nº CumSen-01398/2013-072-09-00.9
Exequente
Executado
Advogado(a)
Processo Nº AIND-01338/2008-072-09-00.9
Advogado(a)
Celso Hellmman
Celso Hellmann(OAB: PR48967)
Rosemary Tereza Pallaoro
Olires Adão Padilha
Prazo: 10 dia(s).
Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl. 241 dos autos em
epígrafe, cujo teor é o seguinte:
"1. Em 01.07.2010, foi determinado a penhora por meio do
BACENJUD2 do valor R$ 1.758,17 para garantia da execução,
efetivado o bloqueio de R$ 1.146,98 n Branco Bradesco e R$
611,19 no Banco Santander, desse valor foi solicitada a
transferência para conta judicial a importância de R$ 153,31 e
desbloquear o remanescente. Contudo não houve pela instituição
financeira o desbloqueio do saldo remanescente conforme
documento anexado à fl.240, pelo requerente.
Esclareço que o valor de R$ 153,31 encontra-se depositado na
conta judicial 4182-042-0150.7230-. Determino a imediata liberação
ao autor (CELSO HELLMMAN).
Inacio Dallamaria
Bandeirantes Ambiental Ltda.
Aurimar Jose Turra(OAB: PR17305)
Prazo: 10 dia(s).
Fica Vossa Senhoria ciente de que foi verificada a existência de
valores pendentes para levantamento nos autos em epígrafe, e que
foi proferido despacho no seguinte teor:
Fiquem cientes ainda que a guia de retirada já foi encaminhada
para a agência 4182 da CEF - Justiça do Trabalho.
Processo Nº AIND-0133800-53.2008.5.09.0072
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Sindicato dos Trab Nas Inds de Alim
de Dois Vizinhos Pr
Anhambi Alimentos Ltda.
Cassio Lisandro Telles(OAB:
PR15225)
Juliane Alves de Souza(OAB:
PR39998)
Agrogen S.A. - Agroindustrial
Valdinei Willian Wotrich(OAB:
PR44913)
Marcio Cristiano De Gois(OAB:
PR59222)
Executado
Advogado(a)
Advogado(a)
Prazo: 5 dia(s).
"1. Defere-se novo prazo de 05 (cinco) dias para as reclamadas
comprovarem nos autos o pagamento das contribuições
previdenciárias, bem como o encaminhamento das GFIPs, sob pena
de execução, nos termos da ata de fl. 809/811.
2. Intimem-se as reclamadas, por seus procuradores."
Processo Nº RTOrd-0001398-37.2010.5.09.0072
Processo Nº RTOrd-01410/2010-072-09-00.2
Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
2. Expeça-se ofício ao Banco Santander S.A, Agência 3908
solicitando-se o levantamento do bloqueio sobre a conta informada.
1304
Noeli Cappelli Wachtel
Alexandre Coletto Da Rocha(OAB:
PR51465)
Claudiomir Fonseca Vincensi(OAB:
PR54174)
Atlas Indústria de Eletrodomésticos
Ltda.
Vanessa Piacentini(OAB: PR60072)
Prazo: 15 dia(s).
Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fl. 365 dos autos
em epígrafe, cujo o teor segue abaixo:
3. Dê-se ciência ao requerente também para efetuar o levantamento
do valor.
"1. Requisite-se ao E. TRT o pagamento dos honorários periciais.
4. Confirmado o levantamento, retornem aos autos ao arquivo
definitivo."
2. Confirmada a disponibilidade do numerário, libere-se o valor
respectivo ao perito, independentemente de novo despacho.
Fica ciente também de que a referida guia de retirada para liberação
de valores foi encaminhada à agência da CEF - Justiça do Trabalho
de Pato Branco e de que o Ofício determinando a liberação do
bloqueio foi encaminhado à Agência 3908 do Banco Santander.
Processo Nº RTOrd-0136400-81.2007.5.09.0072
3. Diante do silêncio da executada, liberem-se os créditos a quem
de direito, na forma da execução (fl. 361), inclusive o saldo
remanescente à Ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74004
4. Ciência à exeqüente.