Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº1515/2014
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014.
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Desembargador ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Presidente
Desembargadora ANA CAROLINA ZAINA
Vice-Presidente
Rua Carlos de Carvalho, 528, Centro, Curitiba/PR
CEP: 80430180
Telefone(s) : (041) 3310-7000
Desembargadora FÁTIMA TERESINHA LORO LEDRA
MACHADO
Corregedora Regional
SERVIÇO DE DADOS FUNCIONAIS
Edital
Edital
EDITAL Nº 6, DE 11 DE JULHO DE 2014
A DIRETORA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, em virtude da 9ª etapa de nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público para servidores de 2012, resolve:
1.Convocar os candidatos nomeados pelo Ato nº 161/2014, conforme relação constante do Anexo I, para apresentar suas preferências com
relação às localidades de lotação, mediante o preenchimento do Termo de Opção constante no Anexo II, disponível no site oficial deste Regional,
independentemente de existência de vaga, segundo a sua ordem de preferência.
2.Considerar-se-á como manifestação dos candidatos a entrega do Termo de Opção, constante no Anexo II, juntamente com o currículo do
interessado, devidamente preenchido, o qual deverá ser enviado por e-mail (admissao@trt9.jus.br), até às 23h59min do dia 16/07/2014, utilizandose o interessado exclusivamente do endereço eletrônico cadastrado na Fundação Carlos Chagas por ocasião da inscrição no concurso.
3.Não serão aceitos termos encaminhados por meio diverso do previsto no item anterior.
4. No caso de documento enviado em duplicidade, considerar-se-á o recebido por último, dentro do prazo estabelecido neste Edital.
5.Não serão permitidas quaisquer alterações após findo o prazo para entrega do Termo de Opção.
6.Para a definição da lotação, observado o interesse da Administração, os critérios de preferência serão os seguintes:
1º) candidatos nomeados para o cargo de Analista Judiciário Área Judiciária;
2º) candidatos nomeados para o cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa.
7.Os candidatos nomeados para o cargo de Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal serão lotados em
localidades que contam com vagas exclusivas do referido cargo, observada sua especialidade, não concorrendo com os candidatos nomeados
para os cargos mencionados no item anterior.
8.O candidato nomeado para o cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa Especialidade Segurança será lotado em Curitiba, razão pela qual
fica dispensado do envio do termo.
9.Para o caso de candidatos nomeados para o mesmo cargo e especialidade, será observada a ordem de classificação no concurso público,
considerando-se, para esse efeito, quanto às pessoas com deficiência, a mesma ordem utilizada para nomeação, conforme o Anexo I.
10.Havendo no município mais de uma vaga, em unidades distintas, a lotação dos candidatos será definida a critério da Administração.
11.Findo o processamento das manifestações, a Secretaria de Gestão de Pessoas divulgará os municípios de lotação dos candidatos nomeados,
no site oficial deste Tribunal.
12.As lotações serão fixadas de modo a atender, prioritariamente, às necessidades do Tribunal, que tentará compatibilizá-las ao interesse dos
candidatos.
12.1 Em caso de candidato com deficiência, a lotação estabelecida será objeto de análise pela Junta Médica Oficial deste Tribunal por ocasião da
realização do exame pré-admissional.
12.2 Ocorrendo declaração, nos termos do item 12.1 deste Edital, de inviabilidade em se proceder à lotação do candidato na unidade estabelecida
dentro dos critérios gerais, a Secretaria de Gestão de Pessoas procederá à nova análise quanto às lotações possíveis, embasando-se nas
informações prestadas pela Junta Médica Oficial.
13.O candidato que não atender tempestivamente à convocação objeto deste Edital perderá o direito à manifestação, ficando a critério da
Administração determinar a localidade de sua lotação.
14.Caso o candidato não enumere todas as localidades segundo sua ordem de preferência e, não sendo possível fixá-lo em um dos municípios
selecionados, sua lotação será estabelecida a critério da Administração.
15.A posse dos candidatos será realizada somente depois de esgotado o prazo destinado à manifestação sobre as preferências pelos municípios
de lotação.
16.Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76993