2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
AUTOR
RÉU
Processo Nº RTAlç-0002695-35.2016.5.09.0245
CLEVERSON DOMINGOS DE LIMA
RODRIGUES
IEKLO ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - EPP
9395
empresa vem descumprindo diversas obrigações contratuais.
Pede, inaudita altera pars, a condenação da reclamada ao
pagamento das verbas rescisórias incontroversas, bem como à
baixa em CTPS.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERSON DOMINGOS DE LIMA RODRIGUES
II - Ao que se extrai da petição inicial, o autor pretende declaração
de rescisão indireta do contrato de trabalho, e consequentemente,
Processo: 0002695-35.2016.5.09.0245
quitação de parcelas decorrentes.
Reclamante: CLEVERSON DOMINGOS DE LIMA RODRIGUES
III - Por ora, não há como concluir que a ruptura contratual operou-
Reclamada: IEKLO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP
se nos termos narrados na petição inicial. Para tanto é
indispensável que se oportunize à ex-empregadora o direito de
defesa. O reconhecimento de justa causa hábil a autorizar a ruptura
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
do contrato de trabalho por culpa da ré exige dilação probatória.
Também não há como se definir, antes de oportunizada defesa, a
Ficam as partes, por intermédio de seus procuradores, intimadas
data efetiva em que houve a ruptura contratual, razão pela qual, por
de que foi proferida Decisão nos autos supra, disponível no PJe.
ora, entendo temerário determinar a baixa na CTPS.
Para ter acesso ao inteiro teor acesse
IV - Assim, não demonstrada a probabilidade do direito, por
http://pje.trt9.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ausência dos requisitos previstos no art. 300, caput, do CPC, deixo
ew.seam (via navegador Mozilla Firefox) e insira o código:
de acolher o pedido de tutela antecipada.
16121209533995800000014488468.
V - Intime-se o autor. Às partes deve ser dada ciência da audiência
designada nos autos.
PINHAIS, 11 de Janeiro de 2017
Pinhais, 17 de Janeiro de 2017.
JOSIANE MENDES
SANDRA MARA FLUGEL ASSAD
Juiz do Trabalho Substituto
Técnico Judiciário
Decisão
Processo Nº RTOrd-0002768-07.2016.5.09.0245
AUTOR
ANTONIO CALIXTO DE ALCENAS
ADVOGADO
FELIPE EDUARDO MARTINS
PEREIRA(OAB: 36948/PR)
RÉU
C.C.A. EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010161-22.2012.5.09.0245
AUTOR
ESPÓLIO DE SERGIO ANTONIO
SILVA
ADVOGADO
RICARDO ALBERTO ESCHER(OAB:
32129/PR)
RÉU
ALVARO SERGIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE SERGIO ANTONIO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CALIXTO DE ALCENAS
VARA DO TRABALHO DE PINHAIS
Destinatário(s): ESPÓLIO DE SERGIO ANTONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo:0010161-22.2012.5.09.0245
CONCLUSÃO
Reclamante:ESPÓLIO DE SERGIO ANTONIO SILVA
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do
Reclamada: ALVARO SERGIO DE LIMA
Trabalho desta Vara, em razão de pedido de tutela antecipada.
Pinhais, 9 de Janeiro de 2017.
INTIMAÇÃO (DJET)
DAIANA TRYBUS
Técnico Judiciário
DECISÃO
I - O autor afirma que foi contratado em 01-07-2012, todavia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103422
Fica V.Sa. intimada, por intermédio de seus procuradores, de que