2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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penal sobre as parcelas vencidas.
REGISTROS CONTRATUAIS
A parte autora encaminhará, via Correio, à parte ré sua CTPS para
CONCILIAÇÃO
registro da baixa contratual, fazendo constar a data de 10/05/2017,
no prazo de 30 dias.
As partes ajustaram acordo, nos termos da petição de Id 7e28980, o
A parte ré efetuará o registro da baixa contratual na CTPS da parte
qual é homologado pelo Juízo.
autora e encaminhará o documento ao advogado da parte autora.
OBRIGAÇÕES DE FAZER
O(A) réu(s) CICLO LIGAS INDUSTRIA, COMERCIO E
A parte ré reconhece que a dispensa do autor decorreu de iniciativa
RECICLAGEM DE METAIS E PLASTICOS LTDA pagará ao(à)
da empresa e sem justo motivo.
autor(es) a importância líquida e total de R$ 80.000,00, sendo R$
11.428,57, referente à primeira parcela do acordo, até o dia
Em decorrência, a parte ré entregará à parte autora o TRCT com
10/05/2017, e o restante conforme discriminado a seguir:
código 01 para movimentação da conta vinculada ao FGTS e os
formulários para tentativa de habilitação ao programa do segurodesemprego, no escritório profissional do Advogado do autor, e
2ª parcela, no valor de R$ 11.428,57, até 12/06/2017.
desbloqueará a conta vinculada da parte autora ao FGTS pelo
sistema de conectividade social, tudo no prazo de 30 dias.
3ª parcela, no valor de R$ 11.428,57, até 10/07/2017.
QUITAÇÃO
A PARTE AUTORA OUTORGARÁ QUITAÇÃO GERAL DE
TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NESTE PROCESSO E DO
4ª parcela, no valor de R$ 11.428,57, até 10/08/2017.
CONTRATO DE EMPREGO A QUE SE REFEREM.
NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS
5ª parcela, no valor de R$ 11.428,57, até 11/09/2017.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de
parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a indenização
por danos morais (R$ 40.000,00) e indenização do art. 118 da Lei
6ª parcela, no valor de R$ 11.428,57, até 10/10/2017.
8.213/91 (R$ 40.000,00), sobre as quais não há incidência de
contribuição previdenciária.
7ª parcela, no valor de R$ 11.428,58, até 10/11/2017.
SENTENÇA
HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL ÀS PARTES, OS
O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante depósito em
TERMOS DESTA TRANSAÇÃO PARA QUE PRODUZA TODOS
conta corrente do procurador da parte autora, na forma mencionada
SEUS EFEITOS JURÍDICOS.
na referida petição.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
A parte ré declara neste ato sua anuência com eventual citação
CLÁUSULAS PENAIS
para pagamento de acordo descumprido na pessoa de seu
As partes estipulam cláusula penal de 100% incidente sobre cada
Advogado constituído nos autos, via publicação no DEJT.
parcela vencida e inadimplida ou paga em atraso, com antecipação
de todas as parcelas vincendas.
CUSTAS
A parte autora terá o prazo de dez dias contado da exigibilidade de
Custas pelo autor no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$
cada parcela para informar eventual inadimplemento ou pagamento
80.000,00, dispensadas na forma da lei.
em atraso, sob pena de incidência da cláusula penal somente sobre
as parcelas vincendas, com preclusão do direito de pleitear cláusula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106814
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