2286/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017
1614
NCPC).
"Conciliar também é realizar justiça"
Assinatura
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do retorno do aviso negativo de AR,
MARECHAL CANDIDO RONDON, 2 de Agosto de 2017
conforme a Certidão Id 6aec741 e em razão do cadastro
equivocado da União Federal (PFG) no polo passivo.
PEDRO CELSO CARMONA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
BRUNA ANDRESSA KRAUSE
Edital
Edital
Estagiária
Processo Nº RTOrd-0000563-60.2017.5.09.0668
AUTOR
AURO LELIS BRAMBILA
ADVOGADO
CLAUDIO ROSETTI DE
CAMPOS(OAB: 38934/PR)
RÉU
ALERTA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
PEDRO IVO MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 33329/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- ALERTA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
Processo: 0000563-60.2017.5.09.0668
Vistos, etc.
Autor: AURO LELIS BRAMBILA
Réu: ALERTA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA e outros (2)
1. Retire-se o feito de pauta.
2. Retifique-se a autuação para que conste a União Federal (AGU)
no polo passivo, ao invés da União Federal (PGF).
Audiência: 25/09/2017 10:15 - na Sala de Audiências da Vara do
Trabalho de Marechal Cândido Rondon-PR
3. Intime-se a reclamante para que informe o correto endereço da
reclamada ENG CONS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial quanto a mesma e consequente extinção do feito sem
resolução do mérito (artigos 485, I, c/c 321 e 330, IV, todos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109750