2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
582
INSTITUTO PROCIDADANIA DE CURITIBA, a entregar, após o
trânsito em julgado da decisão e no prazo de 5 dias, a contar de sua
intimação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário da autora, sob
pena de multa diária de R$ 300,00 em favor da parte autora,
limitada a 30 dias, nos termos do § 1º do artigo 536 do CPC, e a
pagar à autora, consoante fundamentação: (...)".
DECISÃO RESOLUTIVA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nada a reparar.
I - RELATÓRIO
III - DISPOSITIVO
MARIA HELENA SILVA OLIVEIRA, devidamente qualificada,
Ante o exposto, resolve o Juízo da 20ª Vara da Justiça do
interpôs embargos declaratórios (fls. 555, ID. 59e11e3) alegando
Trabalho de Curitiba CONHECER dos embargos declaratórios
omissão no julgado de fls. 539/554 ID. 68c2ba7.
opostos por MARIA HELENA SILVA OLIVEIRA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação.
DECIDE-SE
INTIMEM-SE.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A) ADMISSIBILIDADE
Conhecem-se dos embargos declaratórios, regular e
tempestivamente interpostos.
B) MÉRITO
1. Emissão do PPP - omissão no dispositivo
CURITIBA, 14 de Março de 2018
A embargante argui (fl. 555) omissão no julgado, pois, apesar de
constar da fundamentação o acolhimento do pedido relativo ao
PPP, não constou a reprodução de tal concessão no dispositivo da
CARLOS MARTINS KAMINSKI
sentença.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sem razão.
Edital
Ao contrário do alegado pela embargante, consta do dispositivo da
sentença, a seguinte determinação:
"(...) e ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por MARIA
HELENA SILVA OLIVEIRA, CONDENANDO o primeiro réu,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116800
Processo Nº RTOrd-0002114-52.2017.5.09.0029
AUTOR
MARIA HELENA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS NAZARIO SABBAG(OAB:
83965/PR)
ADVOGADO
ADRIANO NOGUEIRA(OAB:
28321/PR)
ADVOGADO
RIVADAVIA ANTENOR
PROSDOCIMO(OAB: 5593/PR)