2496/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3741
ADVOGADO
JULIANA OSORIO JUNHO(OAB:
37326/PR)
DOM RICARDO HOTEL LTDA
JULIANA OSORIO JUNHO(OAB:
37326/PR)
LUIZ FERNANDO JOLY ASSUMPCAO
FERNANDO SALDANHA BARROS
o Juízo (art. 897-A, da CLT).
Pela análise das próprias razões aduzidas nos embargos
RÉU
ADVOGADO
apresentados, verifica-se que o Embargante não aponta a
existência de quaisquer vícios, que venham a macular o decisum,
PERITO
PERITO
de molde a dar guarida aos embargos propostos.
A sentença encontra-se devidamente fundamentada, explicitando
suas razões de decidir, sendo certo que pretende o Embargante a
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DE FATIMA SILVA ASSIS
rediscussão de matéria, de modo a modificar o julgado, incabível
através da via estreita dos embargos de declaração.
Ainda, a contradição passível de ser sanada em embargos de
declaração é aquela extraída do próprio corpo sentencial, não
TRIBUNAL
sendo possível justificá-la, como pretende o Embargante, em
pretensa incoerência entre a prova produzida nos autos e a decisão
do juiz. Nesse caso, evidentemente, é passível de ataque o julgado,
mas por via recursal diferente dos embargos declaratórios.
Outrossim, eventual erro na apreciação da prova deve ser objeto de
Destinatário:APARECIDA DE FATIMA SILVA ASSIS
null
APARECIDA DE FATIMA SILVA ASSIS
recurso, e não de embargos de declaração, pois o recurso ordinário
não exige prequestionamento da matéria, bem como, tal recurso
devolve, em profundidade, a matéria recorrida ao Tribunal "ad
Processo: 0001365-02.2016.5.09.0892
quem".
Salienta-se que não há omissões a serem sanadas, porquanto a
sentença analisou todos os pontos ou questões suscitadas pelas
Autor(a): APARECIDA DE FATIMA SILVA ASSIS
Ré(u): VICCENZA RISTORANTE EIRELI - EPP e outros
partes, ou que deveriam ser pronunciadas de ofício, bem como,
houve demonstração das efetivas razões de decidir.
Dessa forma, em face da inexistência dos pressupostos do art. 897INTIMAÇÃO
A, da CLT, rejeito os embargos de declaração apresentados quanto
aos temas trazidos em suas razões.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos e os REEJEITO, mantendo
na íntegra a sentença embargada.
Intimem-se as partes.
São José dos Pinhais, 11 de junho de 2018.
Fica V. Sa. intimada do seguinte despacho:
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho
"Apresentados os laudos, intimem-se as partes para se
manifestarem sobre os laudos no prazo comum de 10 dias."
Assinatura
SAO JOSE DOS PINHAIS, 14 de Junho de 2018
ID bfc744e
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001365-02.2016.5.09.0892
AUTOR
APARECIDA DE FATIMA SILVA
ASSIS
ADVOGADO
MAYKON DAMOS CARDOSO(OAB:
62109/PR)
RÉU
VICCENZA RISTORANTE EIRELI EPP
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São José dos Pinhais, 29/05/2018.
ELIANA VIEIRA ALVIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120263