2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
transcrita:
2987
dos mesmos para eventuais providências.
"Art. 2°. Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos
de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico
(físico e mental) e os exames complementares, quando
Tendo em vista a declaração do autor, no sentido de que não tem
necessários, deve o médico considerar::
condições de arcar com os honorários periciais sem prejuízo de
sustento próprio seu e de sua família, concede-se a ele os
I - a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico
benefícios da assistência judiciária gratuita, no tocante às despesas
e/ou investigação de nexo causal;
com honorários periciais.
II - o estudo do local de trabalho;
III - o estudo da organização do trabalho;
Diante do contido no Provimento SGP/CORREG 001/2011,
determina-se a antecipação dos honorários periciais de que trata o
IV - os dados epidemiológicos;
§ 1º do artigo 6º, registrando o Juízo que a perícia somente será
realizada depois da manifestação de concordância dos Srs.
V - a literatura atualizada;
Peritos com os termos do Provimento, ficando, inclusive,
ciente de que a antecipação dos honorários será realizada
VI - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador
conforme disponibilidade orçamentária. De toda a forma, faculta-
exposto a condições agressivas;
se o depósito da quantia de R$350,00 a título de garantia dos
honorários periciais, a qualquer tempo, pelo autor.
VII - a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos,
mecânicos, estressantes e outros;
VIII - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
IX - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus
Após a apresentação do laudo, expeça-se o competente ofício.
profissionais, sejam ou não da área da saúde".
O(s) Sr(s). Perito(s) deverá(ão) informar com antecedência mínima
de 10 dias, a data e horário da realização da diligência, de forma a
propiciar que as partes e seus procuradores a acompanhem.
Designa-se para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da
proposta conciliatória a data de 27/08/2019, às 12h58min.
Observe-se o(s) Sr(s). Perito(s), por ocasião da realização da
perícia, o histórico médico dos documentos requeridos pelo
Juízo (INSS e prontuários médicos), devendo comunicar a falta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134271
Intimem-se as partes.