2737/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2274
"Conciliar também é realizar justiça"
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do
Trabalho desta Vara, em razão da baixa dos autos deste E. Tribunal
DESPACHO
Regional.
Vistos, etc.
JAQUELINE KUSSABA
Técnico(a) Judiciário(a)
Tendo em vista a garantia integral da presente execução, conforme
auto de penhora e avaliação de ID 5177ad8, intimem-se as partes
para os fins do artigo 884 da CLT.
DESPACHO
Vistos, etc.
MARECHAL CANDIDO RONDON, 5 de Junho de 2019
1. Intime-se a parte autora para que deposite sua CTPS em
Secretaria, no prazo de cinco dias.
PATRICIA DE MATOS LEMOS
Juiz do Trabalho Substituto
2. Após, intime-se a reclamada para que proceda às anotações
pertinentes na CTPS, bem como para que entregue as guias TRCT
e CD/SD, no prazo de cinco dias. A inadimplência da reclamada nas
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000563-60.2017.5.09.0668
AUTOR
AURO LELIS BRAMBILA
ADVOGADO
CLAUDIO ROSETTI DE
CAMPOS(OAB: 38934/PR)
RÉU
ALERTA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GENESIO FELIPE DE
NATIVIDADE(OAB: 10747/PR)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
PEDRO IVO MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 33329/PR)
TESTEMUNHA
ENEIDA PORTO AMARAL TULIO
anotações da CTPS e na entrega dos documentos autorizará a
Secretaria a realizar as anotações e expedir o competente alvará.
3. Paralelamente, nomeio o senhor Vilson Juarez Siveris para que,
no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os cálculos de liquidação de
sentença (artigo 879, § 6º, da CLT).
4. Após, manifestem-se as partes, no prazo comum de 8 (oito) dias,
apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879,
Intimado(s)/Citado(s):
§ 2º, da CLT).
- AURO LELIS BRAMBILA
5. Caso os cálculos apresentados contemplem contribuições
previdenciárias em valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil
PODER JUDICIÁRIO
reais), deverá ser intimada também a União (PGF) para que se
JUSTIÇA DO TRABALHO
manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo
879, § 3º, da CLT). Caso contrário, fica dispensada a intimação da
União (Portaria MF nº 582, DOU de 11/12/2013, c/c ofício nº
18/2014 CABE/PF-PR/PGF/AGU de 22.01.2014 da Procuradoria-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135423