2738/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4356
- JEFERSON RODRIGO DE SOUZA
PATRICIA BENETTI CRAVO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000996-95.2016.5.09.0669
AUTOR
EDERSON FABIO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CARMONA DE PAULA
MACHADO(OAB: 55558/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE ROLANDIA
ADVOGADO
MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI
ALVES(OAB: 56635/PR)
RÉU
ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO
RAFAEL
ADVOGADO
ESLEY VIRGILIO DE FREITAS
LEONARDI(OAB: 64994/PR)
PERITO
AURO DOMINGOS ZAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA
Autos do processo: 0002221-87.2015.5.09.0669
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO RAFAEL
- EDERSON FABIO DA SILVA
- MUNICIPIO DE ROLANDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Parte(s) autora(s): JEFERSON RODRIGO DE SOUZA
Fundamentação
Vistos, etc.
1. Intimem-se as partes para apresentarem os documentos
solicitados pelo calculista (ID 5948d90), no prazo de dez dias;
2. Juntados os documentos, intime-se o contador para elaboração
dos cálculos de liquidação em trinta dias;
Parte(s) ré(s): AVEBOM - INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
3. Após apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para,
querendo, impugnarem os cálculos, no prazo comum de OITO dias,
sob pena de preclusão, observado o disposto no § 2º do art. 879, da
CLT (com nova redação dada pela Lei 13.467/2017).
Assinatura
ROLANDIA, 4 de Junho de 2019
PATRICIA BENETTI CRAVO
Destinatário(s): JEFERSON RODRIGO DE SOUZA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002221-87.2015.5.09.0669
AUTOR
JEFERSON RODRIGO DE SOUZA
ADVOGADO
HORACIO TOLEDO NOGUEIRA(OAB:
12834/PR)
RÉU
AVEBOM - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
OLIMPIO DE OLIVEIRA
CARDOSO(OAB: 44199/PR)
ADVOGADO
RODRIGO AUGUSTO
KALINOWSKI(OAB: 45096/PR)
PERITO
AURO DOMINGOS ZAGO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135518
Fica intimado(a) por meio deste edital o(a) destinatário(a), através
de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para, querendo,
impugnar os cálculos, no prazo comum de OITO dias, sob pena de
preclusão, observado o disposto no § 2º do art. 879, da CLT (com
nova redação dada pela Lei 13.467/2017).