3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1995
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71eb527
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5496493
FERNANDA NORONHA CANZIANI CAMPANA, no dia 26 de janeiro
proferido nos autos.
de 2022.
TERMO DE CONCLUSÃO
DECISÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
MARCIA DE MOURA FEITOSA MARTINS, no dia 26 de janeiro de
1. A chamada firma individual não ostenta personalidade jurídica
2022.
própria, confundindo-se com a pessoa de seu titular. Exatamente
por isso, não há distinção entre o patrimônio pessoal do
DESPACHO
comerciante e o da empresa, para efeitos de responsabilidade (que
1. Tendo em vista a concordância das partes, satisfaçam-se os
é ilimitada).
débitos da planilha #id:6e57fff, com o depósito da conta judicial
2. Com efeito, citada a executada conforme comprovante de ID-
4005.042.04853288-0.
3776824, reputo válida e aperfeiçoada também a citação do sócio-
2. Intime-se a União, por meio de sua Procuradoria, para
proprietário Valdir Padilha. Retifique-se a autuação de demais
manifestação, em dez dias, tendo em vista o contido na Portaria MF
assentamentos.
n.º 582, de 11/12/2013, publicada em 13/12/2013.
3. Com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC, ordeno a apreensão
3. Na sequência, liberem-se os saldos remanescentes dos
de ativos financeiros existentes em nome da parte executada,
depósitos do #id:c28acea à parte ré.
mediante indisponibilidade eletrônica, por meio de sistema
4. Verifique-se quanto a pendência de liberação de valores,
eletrônico (Bacenjud), sem a ciência prévia do ato ao executado.
solicitando extrato, caso necessário, bem como quaisquer outras
4. Insuficientes os valores bloqueados por força da solicitação
pendências existentes, sanando-as.Havendo saldos
efetivada, intime-se a parte demandada, especificamente para os
remanescentes, liberem-se a quem de direito.
fins dos art. 879, § 2º, da CLT.
5. Na sequência, voltem conclusos.
5. No decurso, liberem-se referidos depósitos a quem de direito,
LONDRINA/PR, 26 de janeiro de 2022.
abatendo-se do montante em execução.
ARIANA CAMATA
6. Garantida a execução, intime-se a parte demandada de que o
Juíza do Trabalho Substituta
valor bloqueado fica convertido em penhora e, na ausência de
Processo Nº ATSum-0000403-49.2019.5.09.0673
RECLAMANTE
HENRIQUE WENCESLAU ESGOTTI
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GOMES(OAB:
56651/PR)
ADVOGADO
FABIANE FERMINO CORREIA(OAB:
63099/PR)
RECLAMADO
PETISCARIA RIOMORI LTDA. - ME
ADVOGADO
MARCOS ADOLFO BENEVENUTO
II(OAB: 51302/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Embargos, liberem-se os depósitos para a satisfação integral do
débito. Verifique-se acerca de eventuais pendências existentes nos
autos. Arquivem-se.
7. Infrutrífera as diligências supra, intime-se a parte exequente a
indicar, concretamente, em cinco dias, bens passíveis de penhora.
LONDRINA/PR, 26 de janeiro de 2022.
ARIANA CAMATA
Juíza do Trabalho Substituta
- PETISCARIA RIOMORI LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177476
Processo Nº ATSum-0000403-49.2019.5.09.0673
RECLAMANTE
HENRIQUE WENCESLAU ESGOTTI
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GOMES(OAB:
56651/PR)
ADVOGADO
FABIANE FERMINO CORREIA(OAB:
63099/PR)
RECLAMADO
PETISCARIA RIOMORI LTDA. - ME
ADVOGADO
MARCOS ADOLFO BENEVENUTO
II(OAB: 51302/PR)
Intimado(s)/Citado(s):