3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
GAFOR S.A.
WALDYR COLLOCA JUNIOR(OAB:
118273/SP)
JAQUELINE APARECIDA DE
FREITAS(OAB: 257905/SP)
VALDECI APARECIDO BATISTA
SILVA
LEANDRO DE CASTRO(OAB:
37660/PR)
SANDRA REGINA DE
MEDEIROS(OAB: 23726/PR)
SILVIO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
21642/PR)
GAFOR S.A.
WALDYR COLLOCA JUNIOR(OAB:
118273/SP)
JAQUELINE APARECIDA DE
FREITAS(OAB: 257905/SP)
VALDECI APARECIDO BATISTA
SILVA
LEANDRO DE CASTRO(OAB:
37660/PR)
SANDRA REGINA DE
MEDEIROS(OAB: 23726/PR)
SILVIO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
21642/PR)
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
7207
Preparo satisfeito (Id 4be3265 , f387eb4 , 2ad5002 , 3ea87fb ,
2512955 e 894e1d9 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS
(2581) / COMISSÃO
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS
(2581) / ADICIONAL (2594) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO E PROCEDIMENTO
- GAFOR S.A.
- VALDECI APARECIDO BATISTA SILVA
A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho:
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
INTIMAÇÃO
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b26df
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
proferida nos autos.
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Recorrente(s): 1. GAFOR S.A.
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não
1. VALDECI APARECIDO
transcreveu no tópico em que fundamenta a insurgência todos
Recorrido(a)(s):
BATISTA SILVA
os fundamentos do acórdão impugnado, não atendendo assim a
exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre
os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa
RECURSO DE:GAFOR S.A.
contrariedade apontada.
A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas
razões do recurso, não supre a exigência legal. Nesse sentido é a
seguinte ementa:
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º
Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2022 - Id
13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA.
c725bd0; recurso apresentado em 23/06/2022 - Id 8afe9f9).
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT NÃO
Representação processual regular (Id 8996308).
ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189614