12 Resultado da pesquisa 0001715-42.2015.403.6108 - em: 06/06/2025
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VARA : 3 PROCESSO : 0002401-34.2015.403.6108 PROT: 23/06/2015 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0001715-42.2015.403.6108 CLASSE: 99 EMBARGANTE: UNIMED DE BAURU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV/PROC: SP152644 - GEORGE FARAH EMBARGADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS VARA : 2 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000023 Distribuídos por Dependência______________: 000002 Redistribuídos______________________
VARA : 3 PROCESSO : 0002401-34.2015.403.6108 PROT: 23/06/2015 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0001715-42.2015.403.6108 CLASSE: 99 EMBARGANTE: UNIMED DE BAURU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV/PROC: SP152644 - GEORGE FARAH EMBARGADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS VARA : 2 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000023 Distribuídos por Dependência______________: 000002 Redistribuídos______________________
AUTOR: ANGELINA SOARES DE ALMEIDA OLIVEIRA ADV/PROC: SP323503 - OLAVO CLAUDIO LUVIAN DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0001714-57.2015.403.6108 PROT: 28/04/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS ADV/PROC: PROC. DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED DE BAURU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO VARA : 3 PROCESSO : 0001715-42.2015.403.6108 PROT: 28/04/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: AGENC
Advogados do(a) AUTOR: IVAN CANNONE MELO - SP232990, MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467 RÉU: NEW LIFE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS EIRELI ATO O R D I N ATÓ R I O DESPACHO ID 21300780, PARTE FINAL: "(...) Com o retorno do A.R. e decorrido o prazo para resposta, abra-se vista à Autora para manifestação sobre os atos praticados." BAURU, 11 de dezembro de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002417-42.2002.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO:
deverá o embargado arcar com o pagamento da verba honorária, arbitrada em R$ 2000,00. Custas na forma da lei. Traslade-se cópia desta decisão para os autos n.º 2000.61.08.010679-2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bauru, Marcelo Freiberger ZandavaliJuiz Federal 0004003-31.2013.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000990-63.2009.403.6108 (2009.61.08.000990-0)) FUNDACAO PARA O ESTUDO E TRATAM.DAS DEFOR CRANIOFACIAIS(SP092169 ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO E SP087044 - O
deverá o embargado arcar com o pagamento da verba honorária, arbitrada em R$ 2000,00. Custas na forma da lei. Traslade-se cópia desta decisão para os autos n.º 2000.61.08.010679-2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bauru, Marcelo Freiberger ZandavaliJuiz Federal 0004003-31.2013.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000990-63.2009.403.6108 (2009.61.08.000990-0)) FUNDACAO PARA O ESTUDO E TRATAM.DAS DEFOR CRANIOFACIAIS(SP092169 ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO E SP087044 - O
3. O Juízo Federal suscitou o presente conflito aduzindo que o artigo 2º, da Lei nº 12.016/09 "restringe a atuação da autoridade apontada como coatora para que seja considerada como 'federal' aquela autoridade de que emanem atos que tenham consequência patrimonial a ser suportada pela União Federal ou por entidade por ela controlada". 4. A alteração trazida pela Lei nº 12.016/09 com relação ao conceito de autoridade federal em nada altera o entendimento há muito sedimentado nesta Co
inúmeros pedidos de desarquivamento, imediatamente após a remessa de autos ao arquivo, a fim de evitar desperdício de recursos públicos, dê-se ciência às partes de que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar requerimentos ou extrair eventuais cópias dos documentos presentes neste feito, bem como de que, ocorrido o trânsito em julgado e transcorrido aquele lapso, os autos serão arquivados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bauru, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZEN
Antes de se dar início ao cumprimento da sentença, providencie a parte EXEQUENTE, em dez (10) dias, a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e a inserção deles no sistema PJe, nos termos dos artigos 10 e 11 , da Resolução PRES 142/2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não mais direcionando as partes requerimentos aos autos físicos. Cumpridas as providências para a digitalização e inserção do feito no sistema Pje, deverá a Secretaria cumprir as de
No tocante ao pedido de intimação pessoal de todos os atos desta execução fiscal. Vejamos: Em que pese ordenar o artigo 25 da Lei 6.830/80, a realização de intimação pessoal em execução fiscal, deve, evidentemente, ser compreendida a norma como determinante de que, comparecendo em Secretaria o digno advogado fazendário, tenha este ciência pessoal dos atos processuais que se passem, em gesto reconhecedor - certamente desejado pelo legislador - de que este se traduz no rumo da praxe fo