inúmeros pedidos de desarquivamento, imediatamente após a remessa de autos ao arquivo, a fim de evitar desperdício de recursos públicos, dê-se ciência às partes de que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar requerimentos ou extrair eventuais cópias dos documentos presentes neste feito, bem como de que, ocorrido o trânsito em julgado e transcorrido aquele lapso, os autos serão arquivados.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Bauru,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004538-23.2014.403.6108 - LINO DE JESUS COSTA(SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS E SP190991 - LUIS EDUARDO FOGOLIN PASSOS E SP325576 - CAIO PEREIRA RAMOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LINO DE JESUS COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Face à documentação apresentada (fls. 175), verifico ser ALICE PINGAS a única herdeira previdenciária do autor LINO DE JESUS COSTA e que hoje os três filhos elencados na Certidão de Óbito (fls. 169) são
maiores. Nos termos do art. 112 da Lei 8213/1991, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados a pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da Lei
Civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Trata-se de uma norma especial, que excepciona a disciplina estabelecida para a sucessão pela Lei Civil, prevalecendo sobre estas.
Assim, dê-se vista ao INSS, após, expeça-se um ALVARÁ do valor total depositado na conta 1200129389223(R$ 87.907,22), fls. 164, em favor de ALICE PINGAS a única herdeira previdenciária do autor LINO DE
JESUS COSTA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003302-02.2015.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001089-04.2007.403.6108 (2007.61.08.001089-8) ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1411 SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO) X SONIA AUGUSTO DE CARVALHO(SP037515 - FRANCISCO LOURENCAO NETO) X FRANCISCO LOURENCAO NETO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Vistos em inspeção.
Face ao processado, desapensem-se os feitos fazendo-se conclusão do presente para sentença de extinção da execução, trasladando-se cópia deste despacho para a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA nº 0001089-04.2007.403.6108.
Int.
Expediente Nº 9091
EMBARGOS A EXECUCAO
0002859-85.2014.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001100-86.2014.403.6108 () ) - UNIMED DE BAURU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP152644 GEORGE FARAH) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
(...) Com a juntada dos documentos (FLS. 284/294), abra-se vista dos autos ao embargante. (b) - Especificamente quanto às AIHs n.º 3.506.106.324.028, 3.506.11.738.733, 3.506.112.772.195, 3.506.106.406.638,
3.506.106.391.458, 3.506.112.766.959, 3.506.111.705.569, 3.506.017.181.401 ficam as partes processuais intimadas para, na forma prevista pelo artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, manifestarem-se sobre a
aplicação, à situação vertente, do artigo 5º, inciso II, da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU n.º 14/98 (atual Resolução Normativa ANS n.º 195, de 14 de julho de 2009).No mesmo prazo, deverá a
embargante esclarecer se entende cabível a aplicação do prazo de carência aos atendimentos vinculados às AIH´s citadas em razão de o número de pessoas que integram os contratos coletivos ser inferior ao previsto na
Resolução CONSU n.º 14/98, caso em que deverá indicar o número exato de aderentes em cada um dos contratos coletivos envolvidos. Oportunamente, traslade-se cópia desta sentença para os autos n.º 000.110086.2014.403.6108 (em apenso). Conquanto se trate de decisão interlocutória de mérito, tendo em vista o seu potencial efeito de fazer coisa julgada, determino o registro no Livro Eletrônico de Sentenças, como tipo A.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
1302504-44.1998.403.6108 (98.1302504-2) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1305809-70.1997.403.6108 (97.1305809-7) ) - RESIDEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
X RIAD ELIA SAID X EDMOND ELIA SAID(SP070110 - LUIS ANTONIO THADEU FERREIRA DE CAMPOS E SP137151 - SERGIO LUIZ AMARAL GARCIA E SP014758 - PAULO MELLIN) X
INSS/FAZENDA(Proc. 529 - GILSON RODRIGUES DE LIMA E SP161605 - GUSTAVO MAGRI DAREZZO LADEIRA)
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para, querendo, manifestarem-se no prazo legal.
Traslade-se cópia das r. decisões do E. Tribunal Regional Federal e seu respectivo trânsito em julgado para os autos principais.
Decorrido in albis o prazo, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais.
Int.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0004065-57.2002.403.6108 (2002.61.08.004065-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011822-73.2000.403.6108 (2000.61.08.011822-8) ) - CIRUFARM - PRODUTOS CIRURGICOS
LTDA(SP088158 - ANTONIO CARLOS BANDEIRA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP211568 - ANA CAROLINA GIMENES GAMBA E SP242185 - ANA
CRISTINA PERLIN ROSSI E SP296905 - RAFAEL PEREIRA BACELAR E SP370141 - ROSIANE LUZIA FRANCA)
Primeiramente, determino que a secretaria promova a alteração de classe para Cumprimento de Sentença.
Fl. 202: reitero a determinação exarada nos despachos de fls. 193/195 e 200, ressaltando que compete ao exequente indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, a
diligência de penhora livre de bens já foi promovida pelo juízo (fls. 178/181).
Reitero, ainda, o determinado no último parágrafo do despacho de fl. 200, a fim de que o exequente regularize sua representação processual.
Decorrido o prazo, silente, ou ausente manifestação que dê efetivo andamento ao presente feito, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, independente de nova intimação nesse sentido.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0009908-90.2008.403.6108 (2008.61.08.009908-7) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006824-81.2008.403.6108 (2008.61.08.006824-8) ) - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA) X DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU(SP082719 - CELSO WAGNER THIAGO E SP205287 - HENRIQUE
LARANJEIRA BARBOSA DA SILVA)
Vistos em inspeção.
Considerando que o depósito de fl. 10 está vinculado à execução fiscal nº 0006824-81.2008.403.6108 o alvará para o respectivo levantamento deverá ser expedido naqueles autos, providência já determinada nesta data.
No mais, manifeste-se o DAE, em 30 (trinta) dias, quanto à satisfação da obrigação fixada no julgado exequendo, sendo o silêncio interpretado como concordância tácita, promovendo-se, na sequência, a conclusão para
extinção da execução.
Int. e cumpra-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0002205-06.2011.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002871-17.2005.403.6108 (2005.61.08.002871-7) ) - BAURU IMOVEIS E ADMINISTRACAO S/C LTDA X ANTONIO
FERNANDES RUIZ(SP092169 - ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO E SP087044 - OLAVO NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR E SP260415 - NANTES NOBRE NETO) X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para, querendo, manifestarem-se no prazo legal.
Traslade-se cópia da sentença e das r. decisões do E. Tribunal Regional Federal e seu respectivo trânsito em julgado para os autos principais, se necessário.
Decorrido in albis o prazo, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais.
Int.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0009523-40.2011.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004321-63.2003.403.6108 (2003.61.08.004321-7) ) - GERALDO TEIXEIRA DE SOUSA(SP215242 - CARLOS
GABRIEL SACOMANO MONTASSIER) X INSS/FAZENDA
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para, querendo, manifestarem-se no prazo legal.
Traslade-se cópia da sentença e das r. decisões do E. Tribunal Regional Federal e seu respectivo trânsito em julgado para os autos principais, se necessário.
Decorrido in albis o prazo, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais.
Int.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0002401-34.2015.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001715-42.2015.403.6108 () ) - UNIMED DE BAURU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP152644 GEORGE FARAH) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
Converto o julgamento em diligência.
O artigo 9º da Portaria SAS n.º 131, de 26 de abril de 2000, dispõe:
Artigo 9º - Estabelecer que a Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, interessadas em credenciar auditores, deverão encaminhar a Solicitação de Credenciamento ao DAPS/SAS que informará às Unidades
Prestadoras de Serviços do SUS, por meio do endereço eletrônico www.saúde.gov.br/mweb/homesas.htm.
Parágrafo único: O descredenciamento de auditores poderá ocorrer mediante solicitação prévia e formal do representante legal da Operadora, contendo nome e documento de identificação do auditor e data do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/06/2019 103/1069