11 Resultado da pesquisa 0003684-97.2012.403.6108 - em: 06/05/2025
Folha 1 de 2
2) Por Dependência: PROCESSO : 0001777-87.2012.403.6108 PROT: 28/02/2012 CLASSE : 00113 - IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JU PRINCIPAL: 0001776-05.2012.403.6108 CLASSE: 29 IMPUGNANTE: IMOBILIARIA BUSCH IMOVEIS S/C LTDA ADV/PROC: SP036095 - SERGIO ANTONIO EVANGELISTA E OUTRO IMPUGNADO: RICARDO BAENA FREIRE DA PAZ E OUTRO ADV/PROC: SP261975 - ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO VARA : 3 PROCESSO : 0003684-97.2012.403.6108 PROT: 15/05/2012 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0002321-75.2012.403.6108
2) Por Dependência: PROCESSO : 0001777-87.2012.403.6108 PROT: 28/02/2012 CLASSE : 00113 - IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JU PRINCIPAL: 0001776-05.2012.403.6108 CLASSE: 29 IMPUGNANTE: IMOBILIARIA BUSCH IMOVEIS S/C LTDA ADV/PROC: SP036095 - SERGIO ANTONIO EVANGELISTA E OUTRO IMPUGNADO: RICARDO BAENA FREIRE DA PAZ E OUTRO ADV/PROC: SP261975 - ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO VARA : 3 PROCESSO : 0003684-97.2012.403.6108 PROT: 15/05/2012 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0002321-75.2012.403.6108
se manifestar em prosseguimento nos autos principais quanto aos demais atos do processo em caso de aceitação. EMBARGOS A EXECUCAO 0007676-08.2008.403.6108 (2008.61.08.007676-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001261-09.2008.403.6108 (2008.61.08.001261-9)) UNIAO FEDERAL(SP171345 - LAURO FRANCISCO MÁXIMO NOGUEIRA) X MIRNA SILVA(SP108101 - NELSON RIBEIRO DA SILVA) 73 12/08/2014 TRANSITO EM JULGADO PARA A ACUSACAO QUANTO AO REU Data do Último Prazo: 12/11/2012 Complemento Livre: Co
se, para tanto, cópia da petição inicial e dos quesitos das partes, caso apresentados e os quesitos do juízo:1 Quantas pessoas residem com o(a) Autor(a) sob o mesmo teto? Qual a qualificação (nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe) das mesmas? Qual a relação de parentesco existente entre tais pessoas?2 - Tendo em vista os rendimentos e despesas das pessoas residentes sob o mesmo teto, pode-se constatar a existência núcleos familiares diversos (apesar de residi
se, para tanto, cópia da petição inicial e dos quesitos das partes, caso apresentados e os quesitos do juízo:1 Quantas pessoas residem com o(a) Autor(a) sob o mesmo teto? Qual a qualificação (nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe) das mesmas? Qual a relação de parentesco existente entre tais pessoas?2 - Tendo em vista os rendimentos e despesas das pessoas residentes sob o mesmo teto, pode-se constatar a existência núcleos familiares diversos (apesar de residi
processual o direito de ação não pode validamente ser exercitado, de modo que em princípio há necessidade de prévio requerimento administrativo para demandar contra a Administração Pública, não se exigindo apenas o exaurimento da via administrativa, como consagrado nas Súmulas 213 do extinto TFR e 89 do STJ. 3. No tocante às pretensões que envolvam matéria previdenciária, o interesse de agir de regra se caracteriza nas seguintes situações: I - interesse real: (a) quando a preten
Bauru, solicitando a confecção dos cálculos nos termos da proposta ofertada. Depois destes termos, passou o(a) Sr(a). Conciliador(a)/Secretário(a) à seguinte conclusão: Recepciono o acordo subscrito pelas partes, as quais estão desde já notificadas da decisão a cargo do(a) MM. Juiz/Juíza Federal designado(a) para este ato. A seguir, passou o(a) MM. Juiz/Juíza) Federal a proferir esta decisão: Nos autos do Processo n. 0008421-17.2010.403.6108, em que o(a) Segurado(a) ODAIR SEBASTIAO Z
0001988-83.2014.403.6325 - EDSON BENEDITO DE MELLO(SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDSON BENEDITO DE MELLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a concordância apresentada pela parte autora à fl. 270, em relação ao crédito principal, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, fls. 258/261, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 176.351,97 (cento e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), cál
0001988-83.2014.403.6325 - EDSON BENEDITO DE MELLO(SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDSON BENEDITO DE MELLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a concordância apresentada pela parte autora à fl. 270, em relação ao crédito principal, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, fls. 258/261, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 176.351,97 (cento e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), cál