10 Resultado da pesquisa 0005926-48.2015.403.6100 - em: 15/05/2025
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AUTOR: GP7 LOGISTICA LTDA - ME ADV/PROC: MG080459 - CHRYSTIAN CASTRO PEREIRA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS VARA : 9 PROCESSO : 0005926-48.2015.403.6100 PROT: 23/03/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: REPAIR SHOP - LOJA DE SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAPATOS E ROUPAS LTDA - EPP ADV/PROC: SP166827 - ANA PAULA GAGLIANO O´FARRILL E OUTROS REU: FAZENDA NACIONAL VARA : 24 PROCESSO : 0005927-33.2015.403.6100 PROT: 23/03/2015 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGUR
Expediente Nº 4225 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0019674-21.2013.403.6100 - IRINEU CARLOS MARTINS(SP095583 - IDA REGINA PEREIRA LEITE E SP299900 - INGRID LUANA LEONARDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP300900 ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER) X CAIXA CONSORCIOS S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) Converto o julgamento em diligência. Manifestem-se as rés sobre a petição de fls. 237/240, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo a situaç�
0021594-93.2014.403.6100 - AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A(SP176938 - LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU E SP191618 - ALTAIR JOSE ESTRADA JUNIOR) X ITALO BRASIL BURTI Fls. 255: tendo em vista o tempo decorrido, cumpra a parte autora a determinação de fls. 254, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Int. 0001203-83.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CARLOS EDUARDO RUSSO Fls. 37: antes de apreciar o pedido de pesquisa de endereço juntos aos serviços públi
encaminhamento desta lei, à qual embora não se possa negar valor histórico, não passa disso, sendo incabível materializar uma intenção ou um desejo que se encontra no espírito do legislador, no qual o Juízo sequer pode incursionar, sob pena de pretender psicanalisar o legislador.Ademais, admitindo como verdadeira, por ora, a tese de que as novas contribuições foram criadas exclusivamente para viabilizar o pagamento da atualização monetária das contas vinculadas de FGTS que sofreram
(Incluído pela Emenda Constitucional nº. 20, de 1998)Assim, para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, a Constituição Federal ampliou o conceito salário, pois incorporou os rendimentos do empregado, a qualquer título, ou seja, sua própria remuneração.A Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, alterou dispositivos da Lei n.º 8.212/91, ao discriminar a base de cálculo e alíquota da contribuição do artigo 195, I a da Constituição Federal. Inclusive, nesse sentido
Considerando o início da fase de execução e havendo classificação específica prevista na Tabela Única de Classes (TUC) do Conselho da Justiça Federal - CJF, proceda a Secretaria a alteração da classe original para a classe 229 - Cumprimento de Sentença, alterando também o tipo de parte para EXEQUENTE (autor) e para EXECUTADOS(réus). Preliminarmente, manifeste-se o corréu Bradesco sobre o requerido pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Providencie a executada (cef) o pagamen
determinar a nulidade da multa decorrente do auto de infração nº. 28/2012-D 1 (fl. 105) e a cobrança de anuidades (fl. 35), bem como para determinar que a ré se abstenha de efetuar novas autuações ou de emitir boletos bancários para pagamento de anuidades, multas, fechamento administrativo do estabelecimento, ou exija a contratação de engenheiro como responsável técnico ou, ainda, o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA/SP
determinar a nulidade da multa decorrente do auto de infração nº. 28/2012-D 1 (fl. 105) e a cobrança de anuidades (fl. 35), bem como para determinar que a ré se abstenha de efetuar novas autuações ou de emitir boletos bancários para pagamento de anuidades, multas, fechamento administrativo do estabelecimento, ou exija a contratação de engenheiro como responsável técnico ou, ainda, o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA/SP