14 Resultado da pesquisa 0008897-82.2014.403.6183 - em: 07/05/2025
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REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0008892-60.2014.403.6183 PROT: 26/09/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ARISTEU BATISTA ADV/PROC: SP285877 - PATRICIA MARCANTONIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0008893-45.2014.403.6183 PROT: 26/09/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ELAINE CONCEICAO FRANCO ADV/PROC: SP115290 - ROBERTA GAUDENCIO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 10 PROCESSO : 000889
0008897-82.2014.403.6183 - JOSE AUGUSTO CAVALHEIRO(SP324440 - LUCIANA DANIELA PASSARELLI GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se o INSS sobre a juntada do(s) documento(s) de fls. 175/195, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 437, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil.2. Apresentem autor e réu, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias, as alegações finais.3. Após venham os autos conclusos para sentença.Int. 0011039-25.2015.403.6183 - MARIA JOSE DE O
TATIANA RUAS NOGUEIRA Juiza Federal Titular ROSIMERI SAMPAIO Diretora de Secretaria Expediente Nº 8014 PROCEDIMENTO COMUM 0003847-32.2001.403.6183 (2001.61.83.003847-9) - IDAMIS FURLANETO X IRENE BENEDITA CARVALHO NAVARRO(SP076928 - MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 221 - JANDYRA MARIA GONCALVES REIS) Fls. 274: Tendo em vista o tempo decorrido entre o trânsito em julgado da fase de conhecimento (fl. 243) e o pedido de cumprimento da sentença
1. Fls. 125/126: Dê-se ciência as partes.2. Após, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0008897-82.2014.403.6183 - JOSE AUGUSTO CAVALHEIRO(SP324440 - LUCIANA DANIELA PASSARELLI GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Especifiquem autor e réu, sucessivamente, as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.2. No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção da prova testemunhal para comprovação do período rural de 01.01.19
afastar a extrema urgência da medida.Por tais razões, ausentes os requisitos necessários INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.Cite-se, na forma prevista no artigo 285 do C.P.C.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se. 0008897-82.2014.403.6183 - JOSE AUGUSTO CAVALHEIRO(SP324440 - LUCIANA DANIELA PASSARELLI GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em decisão. Recebo a petição de fl. 146 como emenda à inicial. A parte autora, devidamente qualificada nos autos,
SOCIAL Recebo a apelação da PARTE AUTORA bem como a do INSS, em seus regulares efeitos, posto que tempestivas. Vista às partes para contrarrazões pelo prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ªRegião, observadas as formalidades legais. Int. 0008594-68.2014.403.6183 - ELIZA SIMOES DOS SANTOS(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação da PARTE AUTORA bem como a do INSS, em seus regulares efeitos, posto
SOCIAL Recebo a apelação da PARTE AUTORA bem como a do INSS, em seus regulares efeitos, posto que tempestivas. Vista às partes para contrarrazões pelo prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ªRegião, observadas as formalidades legais. Int. 0008594-68.2014.403.6183 - ELIZA SIMOES DOS SANTOS(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação da PARTE AUTORA bem como a do INSS, em seus regulares efeitos, posto
(STJ); AgRg no AG 240661-GO, Rel. Min. Waldemar Zveiter (STJ); AI 20090300004352-8, Rel. Des. Fed. Therezinha Cazerta (TRF3); e AI 20090300026105-2-SP, Rel. Des. Fed. Walter do Amaral (TRF3).No caso em tela, verifica-se que a demanda possui valor material mensurável, já que a pretensão da parte autora é sua desaposentação, com a implantação do novo benefício. Considerando, dessa forma, o objeto da ação, o valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor de benefício que e
1. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º do CPC.Int. 0008897-82.2014.403.6183 - JOSE AUGUSTO CAVALHEIRO(SP324440 - LUCIANA DANIELA PASSARELLI GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010,
1. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º do CPC.Int. 0008897-82.2014.403.6183 - JOSE AUGUSTO CAVALHEIRO(SP324440 - LUCIANA DANIELA PASSARELLI GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010,