14 Resultado da pesquisa 0012452-71.1996.403.6108 - em: 02/06/2025
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REU: UNIAO FEDERAL - AGU VARA : 3 PROCESSO : 0006622-65.2012.403.6108 PROT: 27/09/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: AROLDO SANTANA ADV/PROC: SP251813 - IGOR KLEBER PERINE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0006631-27.2012.403.6108 PROT: 28/09/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARIA CATESQUINE SANTOS ADV/PROC: SP308524 - MARCOS PAULO DE OLIVEIRA GUTIERREZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 3 PROCESSO : 000665
REU: UNIAO FEDERAL - AGU VARA : 3 PROCESSO : 0006622-65.2012.403.6108 PROT: 27/09/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: AROLDO SANTANA ADV/PROC: SP251813 - IGOR KLEBER PERINE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0006631-27.2012.403.6108 PROT: 28/09/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARIA CATESQUINE SANTOS ADV/PROC: SP308524 - MARCOS PAULO DE OLIVEIRA GUTIERREZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 3 PROCESSO : 000665
- processo nº. 200601197196/PE - Primeira Seção - DJ 13/08/2007 - pg 00317 - Relator(a) Luiz Fux). PROCESSUAL CIVIL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FGTS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALVARÁ. COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.1.Compete à justiça federal processar e julgar pedido de concessão de alvará para levantamento do saldo do fgts,decorrente de despedida imotivada e de acordo em pensão alimentícia, devido a existência de interesse da caixa econômica federal que, como gest
0001198-18.2012.403.6116 - GERALDO DONIZETE DE SOUZA(MG092772 - ERICO MARTINS DA SILVA E MG103915 - THAIS MORAIS PEREIRA) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X GERALDO DONIZETE DE SOUZA F. 230/230-verso e 237/238: Considerando que o executado GERALDO DONIZETE DE SOUZA, CPF/MF 082.843.848-32, está regularmente representado por advogado, intime-se-o, na pessoa de seus advogados, acerca do bem penhorado nos autos, bem como, para, querendo, apresentar imugnação nos termos do artigo 475-J, parágrafo
- processo nº. 200601197196/PE - Primeira Seção - DJ 13/08/2007 - pg 00317 - Relator(a) Luiz Fux). PROCESSUAL CIVIL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FGTS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALVARÁ. COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.1.Compete à justiça federal processar e julgar pedido de concessão de alvará para levantamento do saldo do fgts,decorrente de despedida imotivada e de acordo em pensão alimentícia, devido a existência de interesse da caixa econômica federal que, como gest
Diante das férias do juiz prolator da decisão recorrida, aguarde-se seu retorno para, logo após, encaminhar-lhe o feito para análise. 2ª VARA DE BAURU DR. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI JUIZ FEDERAL DR. DIOGO RICARDO GOES OLIVEIRA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. JESSÉ DA COSTA CORRÊA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1540 PROCEDIMENTO ORDINARIO 1300073-76.1994.403.6108 (94.1300073-5) - ANTONIO JOAQUIM ESCOBAR COUBE X AMERICO ZUIANI FILHO X MARLENE DA CUNHA BORGO X IRINEU FRANCISCO CARNEIR
DALVA DE AGOSTINHO E Proc. 181 - SEM PROCURADOR E Proc. 181 - SEM PROCURADOR E Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Autos nº 0006307-96.1996.403.6108Os honorários de sucumbência constituem verba autônoma, devida ao advogado. Os honorários contratuais, entretanto, representam simples crédito do profissional perante o seu cliente e não podem ser apartados do valor exequendo para efeito de requisição por RPV, ante a expressa vedação trazida pelo 8.º, do art. 100, da Constituição Federal.Assim,
relação aos coautores Joaquim Afonso, Antonio Padilha e Felix Escudero Neto.Em caso de discordância, providencie os cálculos que entenda devidos.Havendo concordância da parte autora, homologo os cálculos apresentados pelo INSS (fls. 358/379) e determino a expedição de ofícios requisitórios (RPVs), nos seguintes termos:O crédito do coautor falecido JOAQUIM AFONSO, no valor de R$ 14.209,48 (catorze mil, duzentos e nove reais e quarenta e oito centavos), cálculos atualizados até 31/03/
endereço de fl. 557. Fl. 590: ante a ratificação do SEBRAE, expeça-se o Ofício ao PAB CEF como determinado no despacho de fl. 586. Comprovado nos autos as determinações supra e o levantamento dos valores a favor do SEBRAE, aguarde-se em secretaria, pelo prazo de dez dias, eventual manifestação das partes. Nada mais sendo requerido, tendo em vista a extinção da execução de honorários anteriormente determinada - fls. 516, 534, 536, remetam-se os autos ao arquivo. CUMPRIMENTO DE SENTE
0006105-94.2011.403.6108 - ALESSANDRA MARIA AIALA TAVARES(SP335531 - ALINE LUANA DA MOTTA JORDÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1507 - KARLA FELIPE DO AMARAL) Apresente a parte autora o original do contrato de honorários para que se proceda ao destaque de eventuais honorários contratuais, ficando, desde já, ciente de que o valor principal será requisitado à ordem do Juízo, ficando o respectivo levantamento sujeito a expedição de Alvará, o qual será expedido, exclusivamen