endereço de fl. 557.
Fl. 590: ante a ratificação do SEBRAE, expeça-se o Ofício ao PAB CEF como determinado no despacho de fl. 586.
Comprovado nos autos as determinações supra e o levantamento dos valores a favor do SEBRAE, aguarde-se em secretaria, pelo prazo
de dez dias, eventual manifestação das partes.
Nada mais sendo requerido, tendo em vista a extinção da execução de honorários anteriormente determinada - fls. 516, 534, 536,
remetam-se os autos ao arquivo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0012452-71.1996.403.6108 (96.0012452-3) - TUYOSHIRO WATINAGA X ELISA SONEHARA DE MORAIS X ANA MARIA
MULLER X MARISA SONEHARA X PAULO SONEHARA X JOSE CARLOS SONEHARA X MARIA ALICE SONEHARA
MARIN X DECIO DE VINCENZI X YUKIO SONEHARA X SUSUMU SONEHARA X LETICIA SANTANA
CALIANI(SP115609 - MAURO QUEREZA JANEIRO FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1563 - VICTOR FIGUEIREDO
MONTEIRO) X SUSUMU SONEHARA X UNIAO FEDERAL X YUKIO SONEHARA X UNIAO FEDERAL X ELISA
SONEHARA DE MORAIS X UNIAO FEDERAL X ANA MARIA MULLER X UNIAO FEDERAL X MARISA SONEHARA X
UNIAO FEDERAL X PAULO SONEHARA X UNIAO FEDERAL X JOSE CARLOS SONEHARA X UNIAO FEDERAL X
MARIA ALICE SONEHARA MARIN X UNIAO FEDERAL X DECIO DE VINCENZI X UNIAO FEDERAL X LETICIA
SANTANA CALIANI X UNIAO FEDERAL
Proceda, a Secretaria, a mudança de classe da presente ação para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública(12078).
Providencie o advogado dos sucessores de Susumu e Yukio os originais das procurações dos herdeiros.
Cumprida a diligência e, conforme requerido as fls. 290, expeçam-se, em nome do advogado dos Sucessores, Dr. Mauro Quereza
Janeiro Filho, quatro alvarás de levantamento, nos termos que seguem: Beneficiário primário Banco Valor(R$)1-Yukio Sonehara Banco
do Brasil(001)1.349,802-Yukio Sonehara Caixa Econômica Federal (104)2.367,713-Susumu Sonehara Banco do Brasil
(001)8.492,014-Susumu Sonehara Caixa Econômica Federal (104)3.051,71
Os valores serão atualizados monetariamente até o momento do levantamento e não haverá incidência de IR.
Deverá o senhor advogado juntar aos autos, em até trinta dias após a retirada dos alvarás, recibos autenticados dos herdeiros
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
1307524-50.1997.403.6108 (97.1307524-2) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1305570-66.1997.403.6108
(97.1305570-5) ) - ANA LUCIA GRANCIERO X ARELI MERCEDES CESAR MACHADO WINCKLER X MARIA
APARECIDA CELLA X MARIA LUIZA MARTIN(SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026B - ALMIR
GOULART DA SILVEIRA E SP124489 - ALCEU LUIZ CARREIRA E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANA LUCIA GRANCIERO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X MARIA LUIZA MARTIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ARELI MERCEDES CESAR
MACHADO WINCKLER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante os esclarecimentos apresentados pelo INSS às fls. 371/372 e 375/391, retifico o despacho de fl.355 e determino a expedição das
seguintes requisições de pagamento:
a) Precatório, em favor de Ana Lucia Granciero, no valor total de R$ 57.721,57 (R$ 26.788,12, a título de principal e R$ 29.985,45, a
título de juros), sendo R$ 948,00 o valor a ser retido a título de PSS;
b) Precatório, em favor de Maria Luiza Martin, no valor total de R$ 69.942,56 (R$ 32.491,76, a título de principal e R$ 36.357,57, a
título de juros), sendo R$ 1.093,23 o valor a ser retido a título de PSS;
c) Precatório, em favor de Arieli Mercedes Cesar Machado Winckler, no valor total de R$ 54.893,25 (R$ 24.939,97, a título de
principal e R$ 27.915,60, a título de juros), sendo R$ 2.037,68 o valor a ser retido a título de PSS;
Em relação aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 559,41, considerando-se a atuação do patrono constituído inicialmente
durante quase toda fase de conhecimento, bem como a manifestação de fl. 366, deverá ser partilhado na proporção de 50 % para cada
causídico.
Assim, expeçam-se:
a) requisição de pequeno valor, em favor de Almir Goulart da Silveira, OAB/SP 112.026, no valor de R$ 279,70;
a) requisição de pequeno valor, em favor de Orlando Faracco Neto, OAB/SP 174.922, no valor de R$ 279,71.
Todos os cálculos estão atualizados para 31/10/2016
Antes das expedições, porém, dê-se ciência às partes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
1300306-34.1998.403.6108 (98.1300306-5) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0610360-37.1997.403.6108
(97.0610360-0) ) - MARTINHO KRAINER X NADIA KHAIRALLAH GODOI X OSVALDO GOMES CRUZ X SONIA
REGINA CARDOSO BONGIORNO X REGINA NAIR SFORCIN PINHEIRO(DF022256 - RUDI MEIRA CASSEL E SP124327
- SARA DOS SANTOS SIMOES) X UNIAO FEDERAL(Proc. KANAFU YAMASHITA) X MARTINHO KRAINER X UNIAO
FEDERAL X NADIA KHAIRALLAH GODOI X UNIAO FEDERAL X OSVALDO GOMES CRUZ X UNIAO FEDERAL X
SONIA REGINA CARDOSO BONGIORNO X UNIAO FEDERAL X REGINA NAIR SFORCIN PINHEIRO X UNIAO
FEDERAL
Proceda, a Secretaria, a mudança de classe da presente ação para Cumprimento de Sentença (Execução contra Fazenda Pública DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/02/2017 97/1104