7 Resultado da pesquisa 0175279-30.2004.8.02.0001 - em: 03/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1346 Apelação 0175124-27.2004.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Genivaldo Ferreira da Silva Sorteio 2ª Câmara Cível Apelação 0175130-34.2004.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Desa. Elisabe
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1349 Apelação 0175124-27.2004.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Genivaldo Ferreira da Silva Sorteio 2ª Câmara Cível Apelação 0175130-34.2004.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Desa. Elisab
Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2015 Apelado Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1357 : Caixa Economica Federal de Alagoas Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Revisor: 49 Classe do Processo: Apelação Número do Processo: 0223297-19.2003.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1365 83 que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 33. Apelação nº 0222539-40.2003.8.02.0001 (Execução Fiscal), de Maceió, 15ª Vara Cí
Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1370 150 dos Santos; Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena SouzaRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo, de ofício, através do efeito translativo, uma matéria de ordem pública, qual seja, a prescrição da cobrança dos t