11 Resultado da pesquisa 0621349-70.2020.8.06.0000 - em: 15/05/2025
Folha 1 de 2
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 0476113-02.2011.8.06.0001 0623661-53.2019.8.06.0000 0622273-81.2020.8.06.0000 0621560-09.2020.8.06.0000 0627763-21.2019.8.06.0000 0621983-66.2020.8.06.0000 0621349-70.2020.8.06.0000 0632996-96.2019.8.06.0000 0633709-71.2019.8.06.0000 0628950-64.2019.8.06.0000 0628950-64.2019.8.06.0000 0620931-40.2017.8.06.0000 0623137-27.2017.8.06.0000 0622832-72.2019.8.06.0000 0621895-28.2020.8.06.0000 0623903-85.2014.8.06.0000 0622856-03.2019.8.06.0000 06307
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 0621440-63.2020.8.06.0000 0628854-49.2019.8.06.0000 0621349-70.2020.8.06.0000 0168239-29.2017.8.06.0001 0043973-88.2017.8.06.0091 0110842-75.2018.8.06.0001 0621365-24.2020.8.06.0000 0621326-27.2020.8.06.0000 0621450-10.2020.8.06.0000 0625945-34.2019.8.06.0000 UNIMED Ceará 1ª Câmara Direito Privado UNIMED Ceará 2ª Câmara Direito Privado UNIMED Ceará 3ª Câmara Direito Privado UNIMED Ceará 2ª Câmara Direito Privado UNIMED Cea
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 0621440-63.2020.8.06.0000 0628854-49.2019.8.06.0000 0621349-70.2020.8.06.0000 0168239-29.2017.8.06.0001 0043973-88.2017.8.06.0091 0110842-75.2018.8.06.0001 0621365-24.2020.8.06.0000 0621326-27.2020.8.06.0000 0621450-10.2020.8.06.0000 0625945-34.2019.8.06.0000 UNIMED Ceará 1ª Câmara Direito Privado UNIMED Ceará 2ª Câmara Direito Privado UNIMED Ceará 3ª Câmara Direito Privado UNIMED Ceará 2ª Câmara Direito Privado UNIMED Cea
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 0476113-02.2011.8.06.0001 0623661-53.2019.8.06.0000 0622273-81.2020.8.06.0000 0621560-09.2020.8.06.0000 0627763-21.2019.8.06.0000 0621983-66.2020.8.06.0000 0621349-70.2020.8.06.0000 0632996-96.2019.8.06.0000 0633709-71.2019.8.06.0000 0628950-64.2019.8.06.0000 0628950-64.2019.8.06.0000 0620931-40.2017.8.06.0000 0623137-27.2017.8.06.0000 0622832-72.2019.8.06.0000 0621895-28.2020.8.06.0000 0623903-85.2014.8.06.0000 0622856-03.2019.8.06.0000 06307
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2318 23 Morais (OAB: 24571/CE) e outro. Apelado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 24315/CE). Relator(a): LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade. 0039365-42.2012.8.06.0117 - Apelação. Apelante: Allan Martins Adriano. Advogados: Antônio Haroldo Guerra L
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2318 23 Morais (OAB: 24571/CE) e outro. Apelado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 24315/CE). Relator(a): LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade. 0039365-42.2012.8.06.0117 - Apelação. Apelante: Allan Martins Adriano. Advogados: Antônio Haroldo Guerra L
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2394 136 44 - 0011795-67.2012.8.06.0154 - Apelação - Quixeramobim/1ª Vara da Comarca de Quixeramobim. Apelante: Josyanne Medeiros Gomes, representado por Gleyciane Medeiros de Oliveira,. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Apelado: Francisco José Alves Gomes. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Relator(a): FRANCISCO LUCIANO
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2394 136 44 - 0011795-67.2012.8.06.0154 - Apelação - Quixeramobim/1ª Vara da Comarca de Quixeramobim. Apelante: Josyanne Medeiros Gomes, representado por Gleyciane Medeiros de Oliveira,. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Apelado: Francisco José Alves Gomes. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Relator(a): FRANCISCO LUCIANO
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2411 114 DE JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO EM QUESTÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, 1,89% A.M., CONDENANDO O BANCO APELADO A RESTITUIR AO APELANTE AS QUANTIAS PAGAS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROMOVIDA AGIU COM MÁ-FÉ, TUDO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DO DESEMBOLSO (SÚMULA 43/STJ), E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓR