Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
0621440-63.2020.8.06.0000
0628854-49.2019.8.06.0000
0621349-70.2020.8.06.0000
0168239-29.2017.8.06.0001
0043973-88.2017.8.06.0091
0110842-75.2018.8.06.0001
0621365-24.2020.8.06.0000
0621326-27.2020.8.06.0000
0621450-10.2020.8.06.0000
0625945-34.2019.8.06.0000
UNIMED Ceará
1ª Câmara Direito Privado
UNIMED Ceará
2ª Câmara Direito Privado
UNIMED Ceará
3ª Câmara Direito Privado
UNIMED Ceará
2ª Câmara Direito Privado
UNIMED Ceará
4ª Câmara Direito Privado
UNIMED Ceará
4ª Câmara Direito Privado
UNIMED Ceará
2ª Câmara Direito Privado
UNIMED Ceará
1ª Câmara Direito Privado
UNIMED Ceará
1ª Câmara Direito Privado
UNIMED Ceará
1ª Câmara Direito Privado
BMG S/A
3ª Vara da Comarca de
Itapipoca
BMG S/A
Vara Única da Comarca de
Jaguaretama
BMG S/A
Vara Única da Comarca de
Cedro
0050288-97.2020.8.06.0101
0003806-13.2019.8.06.0106
Caderno 1: Administrativo
0005163-51.2019.8.06.0066
65
11/03/2020
10/03/2020
09/03/2020
06/03/2020
06/03/2020
05/03/2020
05/03/2020
02/03/2020
02/03/2020
27/02/2020
Vistos. Recebo a inicial por entender estarem
presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do
CPC. Defiro os beneplácitos da Justiça Gratuita, por
estarem presentes os requisitos do art. 98 do CPC,
e a prioridade de tramitação, tendo em vista ser a
parte a
24/03/2020
10/03/2020
Conforme disposição expressa no Provimento nº
01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou
em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça, renovo expediente de citação de fl. 33,
cujo teor assim o transcrevo: “Prezado(a) Sr(a)
Representa
10/03/2020
BMG S/A
De ordem do MM. Juiz e tendo em vista a próxima
data desimpedida para o ato, designo para o dia
04/05/2020, às 09:45h, a Audiência de Conciliação.
Massape/CE, 26 de fevereiro de 2020.
2ª Vara da Comarca de
Massapê
0002838-35.2019.8.06.0121
06/03/2020
BMG S/A
Defiro a gratuidade judiciária à parte autora para
o fim recursal. Defiro a prioridade de tramitação.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC para agendar
e realizar, audiência de conciliação. Cite-se, por
correspondência, com aviso de recebimento em mão
própria,
2ª Vara da Comarca de
Massapê
0002838-35.2019.8.06.0121
06/03/2020
BMG S/A
Defiro a gratuidade judiciária à parte autora para
o fim recursal. Defiro a prioridade de tramitação.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC para agendar
e realizar, audiência de conciliação. Cite-se, por
correspondência, com aviso de recebimento em mão
própria,
2ª Vara da Comarca de
Massapê
0002838-35.2019.8.06.0121
06/03/2020
BMG S/A
Vistos, etc. Trata-se de uma ação de declaratória
de inexistência de relação jurídica contratual c/c
indenização por perdas e danos morais e materiais,
repetição de indébito e obrigação de fazer proposta
por MARIA VILANI SENA RIBEIRO em desfavor de
BANCO
Vara Única da Comarca
de Itatira
0000043-41.2018.8.06.0105
05/03/2020
BMG S/A
0002130-14.2011.8.06.0105
Fortaleza, Ano X - Edição 2368
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, com
fulcro no art. 487, I, do CPC, o pedido inaugural para:
1 Condenar, a título de dano moral, ao pagamento da
quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos
monetariamente pelo INPC, a partir desta decisão
(Sú
Vara Única da Comarca
de Itatira
04/03/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º