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Edição nº 226/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria INTIMAÇÃO N. 0701518-55.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DIVINO DOMINGOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
Edição nº 188/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018 N. 0700679-98.2016.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDSON RAPOSO. Adv(s).: DF43457 - EDUARDO BRAZ DE QUEIROZ. R: JOSE AUGUSTO FELIX SANTANA. Adv(s).: DF4356 - JOAO CYRINO FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700679-98.2016.8.07.0010 Classe judicial: CU
Edição nº 179/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria INTIMAÇÃO N. 0701145-58.2017.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WESLEY ALVES PEQUENO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TATIANE TEIXEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: . T: BRAZILIAN CAR VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF27577 - SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. T: SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEI
Edição nº 47/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria INTIMAÇÃO N. 0702997-83.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARILIA BORGES FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: C&A MODAS LTDA.. Adv(s).: RN2611 - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRIT
Edição nº 226/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018 duzentos e noventa e oito reais), acrescido de juros legais e correção monetária desde a data do evento danoso (16/7/18). Resolvo o mérito, a teor do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.? Mantidos os demais termos da sentença. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria-DF, 22 de novembro de 2018 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito N. 0703154-56.2018.8.07.0010 - PROC