5 Resultado da pesquisa 0708887-30.1997.403.6106 - em: 08/05/2025
Folha 1 de 1
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001504-56.2008.403.6106 (2008.61.06.001504-4) - JOSE ANTONIO FERREIRA(SP238229B - LINDOLFO SANTANNA DE OLIVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOSE ANTONIO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Tendo o executado cumprido a obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. P.R.I. S.J. Rio Preto, 23/02
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001504-56.2008.403.6106 (2008.61.06.001504-4) - JOSE ANTONIO FERREIRA(SP238229B - LINDOLFO SANTANNA DE OLIVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOSE ANTONIO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Tendo o executado cumprido a obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. P.R.I. S.J. Rio Preto, 23/02
condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é con