1 Resultado da pesquisa 1008-11.2013.5.07.0010 - em: 30/05/2025
Folha 1 de 1
3246/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho válida e eficaz à época, não enseja indenização por danos materiais (ED-E-ED-ED-RR-987-06.2011.5.02.0443, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 24/03/2017) . Na hipótese, incontroverso que o cancelamento do registro do autor junto ao OGMO, em razão de aposentadoria, ocorreu antes da decisão do Tribunal Pleno desta Corte,