8 Resultado da pesquisa 2009.61.08.005000-5 - em: 06/05/2025
Folha 1 de 1
0007676-08.2008.403.6108 (2008.61.08.007676-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001261-09.2008.403.6108 (2008.61.08.001261-9)) UNIAO FEDERAL(SP171345 - LAURO FRANCISCO MÁXIMO NOGUEIRA) X MIRNA SILVA(SP108101 - NELSON RIBEIRO DA SILVA) (...) Em face ao exposto, julgo procedente a pretensão da Fazenda Pública, com espeque no artigo 269, II, do CPC para o fim de declarar a quitação do débito no valor de R$ 5823,33 cobrado por Mirna Silva relativo à pensão mensal correspondente
consistente no depoimento pessoal da autora e oitiva das testemunhas arroladas às fls. 07/08 conforme determinação de fl. 111. Depreque-se a realização da prova oral para a Comarca de Cafelândia.Com o retorno da deprecata, abra-se vista às partes. 0007319-23.2011.403.6108 - LUIZ CARLOS RAMOS(PR034904 - ALCIRLEY CANEDO DA SILVA E PR043976 - GEMERSON JUNIOR DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Devidamente intimada a parte autora não se manifestou acerca da determinação de fl.
0007676-08.2008.403.6108 (2008.61.08.007676-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001261-09.2008.403.6108 (2008.61.08.001261-9)) UNIAO FEDERAL(SP171345 - LAURO FRANCISCO MÁXIMO NOGUEIRA) X MIRNA SILVA(SP108101 - NELSON RIBEIRO DA SILVA) (...) Em face ao exposto, julgo procedente a pretensão da Fazenda Pública, com espeque no artigo 269, II, do CPC para o fim de declarar a quitação do débito no valor de R$ 5823,33 cobrado por Mirna Silva relativo à pensão mensal correspondente
0008102-54.2007.403.6108 (2007.61.08.008102-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1306464-42.1997.403.6108 (97.1306464-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP169640 ANTONIO ZAITUN JUNIOR) X JOSE NIVALDO MANTOVANI X LEONARDO ALVES DE SOUZA X JOSE FERREIRA(SP077903 - JOSE JORGE COSTA JACINTHO E SP157001 - MICHEL DE SOUZA BRANDÃO) Fls. 161/162: Indefiro o pedido de suspensão dos descontos mensais efetuados pelo INSS no benefício do autor José Ferreira, pois autorizado o desconto na
560.082.838-8), cessado em 14 de outubro de 2006 até o dia anterior ao início do vínculo empregatício do autor em 18 de março de 2007, conforme avençado na folha 186, item 1.Intime-se o INSS a apresentar nos autos, no prazo de 10 dias, o cálculo das diferenças descritas no item 2 de folha 186. Com o cumprimento, dê-se vista à parte autora, para manifestação.Havendo concordância com o montante apurado, expeça-se ofício requisitória em favor da parte autora, observando-se o item 2,
legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo.15. Nesse sentido, o CNJ considerou que estão conformes com o princípio da legalidade normas expedidas pelas Corregedorias de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Goiás que, respectivamente, orientam seus órgãos a providenciar e admitir o protesto de CDA e de sentenças condenatórias transitadas em julgado, relacionadas às o